14/09/2022 às 07h07min - Atualizada em 14/09/2022 às 07h07min
Empresas do Simples terão acesso a benefício de redução tributária sobre produtos para exportação
Medida publicada nesta terça (13) permite que as empresas optantes do Simples Nacional se utilizem do instrumento do drawback suspensão
Assessoria de Imprensa Sebrae
Imagens de Arquivo A Secretaria Especial da Receita Federal e a Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia publicaram, nesta terça-feira (13), uma portaria conjunta que estende o instituto do drawback suspensão aos pequenos negócios optantes do Simples Nacional.
Esse instrumento consiste em suspender a tributação no ato da compra de produtos e serviços destinados à fabricação de itens para exportação. Desse modo, a empresa vendedora deixa de pagar esses tributos, tornando a aquisição menos onerosa.
Caso a exportação se confirme, os impostos e contribuições não voltam a ser pagos, uma vez que não há tributação sobre a exportações. No caso da venda para o exterior não se efetivar, a empresa que adquiriu deverá recolher os tributos que foram objeto de suspensão.
O Sebrae vinha dialogando com o Ministério da Economia, desde 2021, no sentido de esclarecer que os dispositivos que vedavam o drawback para as Micro e Pequenas Empresas optantes pelo Simples Nacional deveriam ser revogados. Para o analista de Competitividade do Sebrae, Gustavo Reis, a medida vai ampliar a competitividade do pequenos negócios que exportam.