28/09/2022 às 08h13min - Atualizada em 28/09/2022 às 08h13min

Prefeitura de Erechim inova e implanta Programa de Proteção de Dados

Prefeitura realizou a contratação da empresa para implantação do Programa de Governança e Privacidade e Proteção de Dados.

Prefeitura de Erechim - Comunicação
Prefeitura de Erechim - Comunicação
Na presença do prefeito de Erechim, Paulo Polis, foi realizada na tarde de terça-feira (27), no Salão Nobre do Executivo Municipal, a assinatura com a empresa contratada, através de processo licitatório, para implantação do Programa de Governança e Privacidade e Proteção de Dados, em compartilhamento com as autarquias Instituto Erechinense de Previdência (IEP) e Agência Reguladora de Serviços Públicos de Erechim (AGER), atendendo aos critérios exigidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Estiveram presentes à solenidade de assinatura, além do prefeito, o secretário de Planejamento, Paulo Jeremias dos Santos; as representantes da empresa Maciel Consultores S/S – vencedora da licitação -, Vitória Bastos Bernardi, Liana Manica e Thayse Fernandes da Cunha; vereadores, secretários municipais, servidores públicos, imprensa e os membros do Comitê Gestor de Proteção de Dados.

Conforme explica o secretário de Planejamento, em conformidade com a Lei 13.709 de 14/08/2018, a Prefeitura realizou a contratação da empresa para implantação do Programa de Governança e Privacidade e Proteção de Dados.

Para o prefeito de Erechim, a implantação da Lei, também visa melhorar a proteção dos dados do ponto de vista da segurança da informação, melhorar os mecanismos de governança dos dados pessoais e dos fluxos de tratamento, incluindo descarte, compartilhamento, temporalidade, responsabilização pelo controle e operação dos dados, visando manter a privacidade dos dados em consonância ao interesse da prestação de serviços públicos a comunidade.De acordo com o contrato, a empresa deverá executar todas as etapas de adequação, desde o diagnóstico, mapeamento, inventário, planejamento, implementação do projeto de adequação e acompanhamento, em todas as secretarias municipais, conforme cronograma, num prazo de 12 meses mais dois meses de acompanhamento.  


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