07/10/2022 às 15h10min - Atualizada em 08/10/2022 às 00h00min
Comércio poderá funcionar no feriado de 12 de outubro, próxima quarta-feira
Lojistas devem seguir algumas regras
SALA DA NOTÍCIA Assessoria de Imprensa
https://www.cdlbh.com.br/imprensa/comercio-podera-funcionar-no-feriado-de-12-de-outubro-proxima-quarta-feira%ef%bf%bc/
Divino Advíncula/PBH A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que, conforme as regras da Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023 da categoria do Comércio, as lojas estão autorizadas a funcionar e a demandar a mão de obra de seus empregados no feriado de 12 de outubro de 2022, data em que se comemora o dia de Nossa Senhora da Conceição Aparecida, padroeira do Brasil, portanto, feriado nacional.
Os comerciantes que optarem pelo funcionamento de seus estabelecimentos deverão seguir as seguintes determinações:
- Jornada de oito horas, com mínimo de uma hora de intervalo.
- Jornada de hora extra com o adicional de 70%.
- Conceder uma folga compensatória no prazo de até 60 dias após o respectivo mês do feriado, desde que não recaia em feriado ou repouso semanal remunerado.
- Decorrido o prazo acima, se o empregador não tiver concedido a folga, o empregado fará jus ao recebimento de horas extras, pagas com o adicional de 100% sobre o valor do salário-hora normal.
- Fornecer ao empregado vale-transporte para o trabalho.
- Pagar a quantia de R$ 38,00 a título de alimentação, sem natureza salarial, que deverá ser pago até o quinto dia útil seguinte ao mês do feriado trabalhado.
- No caso dos shoppings, a jornada de trabalho deverá ocorrer no horário das 14 horas até às 20 horas, exceto os shoppings Cidade, Norte e Anchieta Garden, que deverão seguir o horário das 10 horas até às 16 horas.