14/10/2022 às 15h33min - Atualizada em 16/10/2022 às 00h00min
Justiça determina que Enel cumpra prazos determinados pela Aneel ao mercado imobiliário goiano, sob pena de multa diária de R$ 15 mil
Ação foi ajuizada pelo Sinduscon-GO
SALA DA NOTÍCIA Kasane Comunicação Corporativa
Divulgação Decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou que a Enel Distribuição Goiás cumpra todos os prazos da Resolução n. 1000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), inclusive no que se refere à prestação de serviços, análise de projetos, envio de orçamentos, execução das obras de extensão de rede, sob pena de multa diária no valor de R$ 15 mil para cada dia de descumprimento além daquele previsto na referida resolução. A decisão é resultado de uma ação coletiva impetrada pelo Sindicato das Indústrias da Construção Civil no Estado de Goiás (Sinduscon-GO). O Sinduscon-GO ajuizou ação coletiva por conta da mudança na solicitação feita às incorporadoras pelas análises de viabilidade técnica (AVT) para a ENEL, que passou a impor uma série de restrições, tentando repassar custos milionários para a indústria da construção civil e, ainda, porque reiteradamente vem descumprindo os prazos estabelecidos pela Resolução n. 1000/2021 da ANEEL, ocasionado sérios prejuízos ao setor da construção civil. O juiz Éder Jorge determinou, na decisão, que a concessionária cumpra todos os prazos da Resolução n. 1000/2021 da ANEEL no que tange à prestação de serviços, análise de projetos, envio de orçamentos, execução das obras de extensão de rede, sob pena de multa diária de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e ainda que seja transparente quanto às restrições impostas nas análises de viabilidade técnica realizadas a pedido das incorporadoras, indicando quais valores se tratam de investimento de infraestrutura global/comum relacionados com a melhoria e expansão da rede, bem como informe quais obras e custos são necessários e específicos à realização de cada solicitação/conexão estabelecendo, expressamente, a estimativa de prazo para a conclusão de obras de responsabilidade da concessionária. Representando o mercado da construção civil em Goiás, assim como incorporadoras/construtoras, o Sinduscon-GO, na ação, justifica que o segmento depende da adequada prestação de serviços da concessionária, “especialmente nas fases de aprovação de projetos e ligações definitivas dos empreendimentos que serão entregues”. Sustenta que “no descumprimento reiterado dos seus deveres legais, a ENEL coloca em risco diversos empreendimentos imobiliários, em suas diversas fases, seja pelo descumprimento dos prazos que lhe são impostos pelas Resoluções da ANEEL, seja por exigências absurdas em termos de investimentos de infraestrutura de distribuição”. A entidade destaca ainda, sobre as fases que compõem os projetos elétricos dos empreendimentos imobiliários, ponderando que “as incorporadoras/construtoras, via de regra, sempre solicitam a renovação das AVTS (Análise de Viabilidade Técnica), uma vez que estas são solicitadas no início dos empreendimentos e por possuírem o prazo de validade de apenas 1 (um) ano, devem ser renovadas, o que é uma prática normal de mercado. Contudo, a ENEL, além de descumprir todos os prazos da Resolução da ANEEL aplicáveis, vêm fazendo exigências absurdas que se consubstanciam em obras de infraestrutura de sua responsabilidade”. E aponta ainda “comportamento abusivo e repetitivo da concessionária ao impor restrições e exigir custos milionários das incorporadoras/construtoras para execução de obras de infraestrutura da rede de distribuição, as quais são de sua própria responsabilidade.” O advogado do Sinduscon-GO, Agenor Cançado, pondera que: “a decisão reestabelece a segurança jurídica da indústria a construção civil, que atualmente convive com um enorme grau de incerteza quanto ao cumprimento dos prazos e das responsabilidades impostas à ENEL. Os entraves ocasionados pelo comportamento da concessionária podem colapsar o setor e por isso foi necessária a intervenção do poder judiciário. A decisão eliminou a possibilidade de a ENEL agir de forma arbitrária.”