A Prefeitura de Erechim, por meio da Secretaria da Fazenda, comunica aos contribuintes, que é necessário renovar a cada dois anos o benefício de isenção do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo de imóveis com até 70 metros quadrados, segundo a Lei Municipal Nº 4.856/2010, devendo o contribuinte verificar se o seu prazo termina agora em 2022.
A renovação deve ser feita no Setor de Cadastro Imobiliário (avenida 15 de Novembro, número 175) ou através do site da Prefeitura de Erechim (https://www.erechim.rs.gov.br:8181/sys530/publico/protocolo/abertura-processo.xhtml) até 30/12/2022, com os documentos necessários.
Quem pode solicitar a isenção do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo são os contribuintes de único imóvel com área total de construção de até 70 m² (setenta metros quadrados) construídas sobre terrenos de até 360 m² (trezentos e sessenta metros quadrados) e utilizado, exclusivamente, como sua residência.
Prazo para isenções novas é até 30/12/2022 . O pedido de isenção precisa ser feito até 30/12/2022, para que o contribuinte tenha direito para o exercício de 2023. Não será possível encaminhar pedido de isenção para 2023, após esta data.