“O pior cenário para o produtor, que muitas vezes vejo, é aquele em que já entregou aos credores parte suas fazendas e não conseguiu quitar o débito. Ele diminuiu a capacidade de produção, geração de emprego, receita e impostos para o governo, mas não saiu do problema financeiro por ter sido mal orientado ou não ter ao lado um especialista na área de contratos e renegociação de dívidas que pudesse trazer uma saída negociada, rápida, eficaz e legalmente prevista”, analisa Cioffi.
Na prática, quando o escritório de advocacia especializado é procurado pelo empresário rural em estágio inicial de dívidas, os contratos são revisados para identificação de situações de retomar o equilíbrio pelo diálogo extrajudicial, ou seja a mediação e conciliação.
No entanto, em muitos casos, o produtor já está em situação de escassez de recursos, ausência de crédito para o preparo da terra e plantio, o bloqueio de bens e penhora, e não há outro caminho senão recorrer ao Poder Judiciário para preservar os bens essenciais da produção e renegociar com os credores de forma organizada e transparente.
Nesse cenário, recorre-se à Justiça com o pedido de recuperação judicial que foi pensada para aquele produtor e empresário sério que quer superar o problema renegociando o passivo de forma a pagar todos os credores, renovando seu crédito e sua confiança no mercado.
A providência tem que ser ágil, o advogado solicita a proteção judicial ao produtor para suspender por 180 dias as ações contra os bens, incluindo a terra do plantio, maquinas e equipamentos, permitindo que um plano de recuperação seja apresentado em 60 dias para negociação com os credores.
“Muitos produtores rurais fazem referência à recuperação judicial como sendo a antiga concordata e, com isso, vem a ideia de mau pagador, de caloteiro, e não é verdade. A recuperação existe para que o empresário possa ter um fôlego, reorganizar as dívidas, renegociá-las com os credores e pagá-las de forma a continuar produzindo e gerando emprego e riqueza”, salienta Cioffi.
Muitas grandes empresas nacionais e estrangeiras já passaram por problemas circunstanciais financeiramente falando, recorreram ao processo de recuperação extra e/ou judicial e hoje atraíram investimentos nacionais e estrangeiros tendo inclusive ações negociadas em bolsa de valores, o que indica que é sem duvida um meio para superar a crise financeira e retomar as atividades com segurança, renovando a capacidade de pagamento, preservando o emprego das famílias e o nome no mercado.