19/12/2021 às 23h34min - Atualizada em 21/12/2021 às 00h00min

Direito contratual: porque é preciso cautela ao aceitar a resolução de conflitos na câmara arbitral

Em disputa contra a Amil, o oncologista Raphael Brandão foi condenado por atender em consultório particular. Essa semana, o médico teve mais um recurso negado no Tribunal de Justiça de São Paulo

SALA DA NOTÍCIA Alice Gomes de Almeida
Assessoria de Imprensa
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A lei de n.º 9.307, de 23 de setembro de 1996, regula o instituto da arbitragem no ordenamento jurídico brasileiro. A arbitragem é considerada um método alternativo de resolução de conflitos e deve envolver direitos patrimoniais disponíveis. Tal método consiste no comum acordo das partes envolvidas em determinada relação jurídica em afastar a atuação do Poder Judiciário conferindo poderes aos árbitros, estes imparciais, para que profiram decisão a respeito do conflito entre as partes. Mas isso beneficia quem?

O primeiro ponto no caso do médico, que era diretor da área de oncologia da UnitedHelth Group, refere-se à cláusula contratual para que qualquer litígio fosse resolvido na arbitragem. E assim aconteceu, quando a Amil alegou quebra de contrato pelo fato de o Dr. Raphael Brandão atender pacientes particulares em um consultório próprio, prática comum entre médicos, como profissionais liberais que são.

Três árbitros foram selecionados para julgar a ação de valor milionário: Ricardo Aprigliano, Flávia Bittar e André de Luizi Correia.

O embate, desde a suposta alegação feita pela Amil para a saída do oncologista do grupo, fica ainda pior quando, após sentença arbitral em favor da companhia, um funcionário do escritório Terra Tavares que representa a Amil, revelou para algumas pessoas próximas, após uma grave crise de consciência, que o escritório dividiu por dois anos, de 2017 a 2019, o mesmo espaço, custos, funcionários, e linhas telefônicas com o Dr. André de Luizi Correia,  o árbitro indicado pela Amil para julgar a ação em questão.

O caso Eldorado envolvendo a JBS, que ganhou grande repercussão na mídia, é idêntico à disputa que envolve o Dr. Raphael, outro exemplo que denuncia a parcialidade da relação do árbitro em favor de uma das partes, o que não pode acontecer na justiça arbitral, já que os participantes assinam um termo de conflitos de interesse e possuem o dever de revelação baseado no artigo 14 da lei de arbitragem, respeitando o princípio da equidistância entre as partes.

A defesa do médico também descobriu que Willie Tavares foi sócio durante três anos de André de Luizi Correia, no famoso escritório Wald. Fato que o Dr Willie Tavares retirou de seu Linkedin. Para completar, e o que comprova definitivamente o vínculo entre o árbitro e advogados da Amil, os escritórios Terra Tavares Elias Rosa e o CFGS, de André Correia, é a sua atuação conjunta em muitos processos judiciais, alguns inclusive, durante o procedimento arbitral do médico.

Outros fortes indícios de que o Dr. André estava defendendo os interesses da Amil, ficam claros quando o mesmo alegou nunca antes ter sido árbitro. 

Isto tudo demonstra que o Brasil não está pronto para arbitragem que, em teoria, deveria ser eficiente, mas quando colocada em prática outros interesses vem à tona, pelo "jeitinho brasileiro" de quem pode mais. Neste sentido, a justiça deixa de ser isenta, imparcial e cega, para defender os interesses de poderosos. Mas a que preço e até quando?
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