11/03/2022 às 16h24min - Atualizada em 12/03/2022 às 00h00min

MPEs poderão parcelar dívidas com a União em até 180 meses

CDL/BH fez intenso trabalho junto ao Legislativo para derrubada do veto presidencial e comemora a decisão. Quase dois milhões de empresas podem ser beneficiadas

SALA DA NOTÍCIA CDL/BH - Assessoria de Imprensa
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Com a derrubada do veto presidencial ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 46/21, nesta quinta-feira, 10, pelo Congresso Nacional, 1,8 milhão de Micro e Pequenas Empresas (MPE) do país vão poder negociar seus débitos com o Simples Nacional, inclusive os microempreendedores individuais (MEI) e as empresas em recuperação judicial. Desta forma, o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), também conhecido Refis do Simples, será promulgado nos próximos dias e entrará em vigor.

“Fizemos um grande trabalho junto ao governo e no Congresso Nacional para a derrubada do veto. É uma conquista de extrema importância, pois as micro e pequenas empresas foram as mais afetadas pela pandemia. Infelizmente, nos últimos dois anos, elas acumularam dívidas com a União Afinal, tinham contas de primeira necessidade que precisavam ser pagas antes dos impostos. Agora, com a promulgação do parcelamento, esses empreendedores poderão quitar suas dívidas e continuar a gerar emprego e renda”, celebra o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH), Marcelo de Souza e Silva. De acordo com o dirigente, a capital mineira possui mais de 250 mil empresas na modalidade MEI.

Como será o parcelamento
As empresas endividadas que desejam participar do programa devem fazer o primeiro pagamento até o dia 31 de março para terem a adesão aprovada. Poderão ser parceladas dívidas vencidas até fevereiro deste ano e os descontos sobre encargos, como multa e juros, vão depender da queda de faturamento registrada pelas empresas entre março e dezembro de 2019.

A entrada, para garantir a adesão, poderá ser feita em até oito parcelas e deve representar 1% do valor total passivo para quem teve queda de faturamento acima de 80% e de 12,5% para quem não perdeu receita. Após essa etapa, o parcelamento poderá ser de até 180 meses, com descontos proporcionais à perda de receita na pandemia. Segundo texto do projeto, para dívidas com a Previdência Social, o parcelamento será em 60 meses.

As primeiras 12 parcelas devem corresponder a 0,4% da dívida consolidada; da 13ª à 24ª, a soma total deve ser igual a 0,5% dessa dívida; o total da 25ª à 36ª parcela deverá somar 0,6% da dívida; e a soma da 37ª parcela em diante será o que sobrar dividido pelo número de prestações restantes.

Cada parcela terá um valor mínimo de R$ 300. Os MEIs poderão pagar R$ 50 ao mês. A correção será pela taxa Selic, incidente do mês seguinte ao da consolidação da dívida até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% no mês em que houver a quitação da parcela.

Dívidas que poderão ser parceladas
Segundo o texto do projeto, poderão ser parceladas quaisquer dívidas no âmbito do Simples Nacional cujo vencimento tenha ocorrido até fevereiro deste ano. Também estão inclusos os débitos que já tenham sido parcelados em programas anteriores de parcelamento ou em fase de execução fiscal na Justiça.

Durante 188 meses, contados a partir da adesão ao Relp, os empreendedores não poderão participar de outras modalidades de parcelamento ou contar com a redução do montante principal. A única exceção se encaixa no plano de recuperação judicial, de 36 meses, e seu respectivo parcelamento.

O que pode levar à exclusão
O PLP sinaliza possíveis casos de exclusão do Relp dentre eles estão falência, imposição de medida cautelar fiscal contra o contribuinte e:
•          não pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas;
•          não pagar a última parcela;
•          for constatado esvaziamento patrimonial para fraudar o cumprimento do parcelamento;
•          se não pagar os tributos que venham a vencer após a adesão ao Relp ou não cumprir as obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O projeto destaca ainda que, para aderir ao Relp, o beneficiário deve desistir de recursos administrativos e de ações na Justiça contra o governo, entretanto, não precisará pagar os honorários advocatícios de sucumbência.

“A orientação da CDL/BH é para que todos os MPEs da capital e Região Metropolitana que estejam em dívida com a União aproveitem essa oportunidade para quitar os débitos. Ao deixar o cadastro de negativados do governo, o empreendedor também se livra de riscos como perda ou dificuldade de acesso a benefícios, tais como auxílio maternidade e INSS, cancelamento do CNPJ e dívida transferida para o CPF”, finaliza Marcelo de Souza e Silva.
 

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