O depoimento de um integrante do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) foi considerado fundamental para o pedido da Polícia Federal que levou ao Supremo Tribunal Federal (STF) decidir julgar, na Corte, os militares suspeitos de conivência com extremistas.
Na última segunda-feira (27), o ministro Alexandre de Moraes decidiu que cabe ao Supremo julgar militares suspeitos de conivência com golpistas no dia 8 de janeiro, quando extremistas invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília.
A decisão do ministro foi tomada a partir de um pedido da Polícia Federal. Da solicitação, consta depoimento de um policial federal que trabalha no GSI. O nome do policial é mantido em sigilo.
Segundo investigadores da PF, esse depoimento, que também está sob segredo de justiça, foi considerado “fundamental” para o pedido que gerou a decisão de Moraes.
O servidor do GSI teria contado que, no dia 8 de janeiro, ao ver os atos de vandalismo, foi ao Palácio do Planalto – onde trabalha.
Ele teria dito que se colocou à disposição para ajudar as forças de segurança. Neste momento, segundo investigadores, teria testemunhado militares impedindo a entrada de policiais militares e até, supostamente, ajudando extremistas a fugirem.
Essas mesmas suspeitas constam de outros depoimentos, mas a declaração do policial federal do GSI foi considerada mais detalhada e com elementos novos para a investigação.
Decisão de Moraes
O ministro Alexandre de Moraes tomou a decisão ao analisar um requerimento da Polícia Federal para investigar eventuais crimes cometidos por militares.
“Fixo a competência do STF para processar e julgar os crimes ocorridos em 8/1/2023, independentemente de os investigados serem civis ou militares e defiro a representação da Polícia Federal e autorizo a instauração de procedimento investigatório para apuração de autoria e materialidade de eventuais crimes cometidos por integrantes das Forças Armadas e polícias militares relacionados aos atentados contra a democracia que culminaram com os atos criminosos e terroristas do dia 8 de janeiro de 2023”, escreveu o ministro.
Os crimes investigados são:
– Atos terroristas;
– Ameaça;
– Perseguição;
– Dano;
– Incitação ao crime;
– Incêndio majorado;
– Associação criminosa armada;
– Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
– Golpe de Estado.