O Supremo Tribunal Federal já reconheceu as pessoas transgêneros entre as destinatárias de ações afirmativas, diante de experiências históricas em grupos socialmente desfavorecidos. Por esse motivo, e considerando a proteção constitucional a que fazem jus indivíduos e grupos discriminados em virtude de orientação sexual e identidade de gênero, o desembargador Roger Raupp Rios, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), determinou a retomada de processo seletivo específico para o ingresso de estudantes transgêneros em cursos de graduação da Universidade Federal do Rio Grande (Furg).
O magistrado deferiu um recurso da instituição e suspendeu uma decisão liminar que a impedia de seguir com a seleção. Ele entendeu que a inclusão de pessoas transgêneros entre os destinatários de ações afirmativas é uma medida legítima.
A ação contestada pela Furg foi ajuizada por dois advogados, de Rio Grande (RS) e Aquidauana (MS). Os autores questionaram a iniciativa da universidade, que, em outubro do ano passado, tornou pública a abertura de processo seletivo específico para o ingresso de estudantes transgêneros por meio de edital, oferecendo dez vagas na graduação.
Os advogados alegaram que “a Furg, ao instituir cotas, no âmbito da graduação, para pessoas transgênero, adentra na esfera da criação de direitos, ou seja, na esfera legislativa, mesmo sem possuir competência para tal”. Eles requisitaram a anulação da resolução administrativa do Conselho Universitário da Furg que alterou o programa de ações afirmativas dos cursos de graduação e pós-graduação para incluir nele pessoas transgêneros e do edital do processo seletivo.
Em 27 de fevereiro, o juízo da 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS) concedeu liminar suspendendo os efeitos da resolução e do certame. A universidade, então, recorreu ao TRF-4.
A Furg defendeu a constitucionalidade da cota para pessoas transgêneros como “ação afirmativa legítima e consonante com os princípios fundamentais do Estado brasileiro, que busca prestigiar o princípio da isonomia material, previsto na Constituição, bem como visa materializar o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana e erradicar a marginalização desta população construindo uma sociedade livre, justa e solidária”.
O desembargador Roger Rios se convenceu com os argumentos da instituição. Ele destacou que “faz-se necessário considerar a inclusão de pessoas transgêneros entre os destinatários de ações afirmativas. Em juízo liminar, conclui-se pela legitimidade da medida”. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4.