11/03/2023 às 20h34min - Atualizada em 12/03/2023 às 00h02min

As vinícolas irão se responsabilizar por garantir e fiscalizar as áreas de alojamentos, vivência e fornecimento de alimentação

As vinícolas irão se responsabilizar por garantir e fiscalizar as áreas de alojamentos, vivência e fornecimento de alimentação - Jornal O Sul

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Após audiência telepresencial, o Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul (MPT-RS) fechou um acordo com as vinícolas Aurora, Garibaldi e Salton. As três empresas envolvidas em caso de condições de trabalho degradante em Bento Gonçalves, associado aos serviços terceirizados da Fênix Serviços Administrativos e Apoio à Gestão de Saúde Ltda, assinaram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com 21 obrigações, além de indenização de R$ 7 milhões por danos morais individuais e coletivos.

As vinícolas também irão se responsabilizar por garantir e fiscalizar áreas de alojamentos, vivência e fornecimento de alimentação.

Segundo o MPT-RS, o cumprimento do termo é imediato e o descumprimento de cada cláusula será passível de punição com multa de até R$ 300 mil, cumulativas, a cada constatação.

No total, as reparações pelo crime chegam a R$ 8 milhões, além de verbas rescisórias que foram pagas pela Fênix em um valor de cerca de R$ 1,1 milhão. A partir do tratado firmado, as empresas terão de garantir também indenizações individuais aos trabalhadores que foram resgatados em caso da empresa contratante não realizá-lo. O prazo para os pagamentos é de 15 dias a partir da apresentação de todos os resgatados.

No caso do dano moral coletivo, o dinheiro será direcionado a entidades, fundos e projetos que foquem em recompor o dano.

“O acordo estabelece, no entendimento do Ministério Público do Trabalho, um paradigma jurídico positivo no Estado e no país no sentido da responsabilidade de toda a cadeia produtiva em casos semelhantes”, afirmou o MPT-RS em nota.

Diferentemente das vinícolas, a empresa que contratou as vítimas, a Fênix, rejeitou a possibilidade de um acordo. Devido a isso, a apuração do MPT prossegue buscando responsabilizar a companhia. A recusa veio após quitação das verbas rescisórias acordadas em um TAC emergencial feito durante o resgate no valor de R$ 1,1 milhão.

As recusas ocorreram em duas audiências que tentavam firmar o termo de ajuste de conduta da empresa. Devido à ocorrência, o MPT pediu o bloqueio judicial dos bens do proprietário, Pedro Santana, no valor de R$ 3 milhões.

O bloqueio dos bens de nove empresas e 10 pessoas que estavam envolvidas no caso foi feito pelo juiz Silvionei do Carmo, titular da 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves, que acatou pedido liminar deferido em segredo de justiça em ação civil pública ajuizada pelos procuradores do MPT. Nesta quinta-feira, 9, após diligências iniciais, o magistrado retirou o sigilo do processo.

O recurso estimado para o pagamento das indenizações por danos morais individuais, para as verbas rescisórias e outros direitos de trabalhadores que não estavam no momento do resgate foi o que determinou o limite de R$ 3 milhões no bloqueio dos bens feito pelo juiz.

Ainda segundo o MPT-RS, um despacho publicado nesta quinta indica a existência de um bloqueio de R$ 70 mil em contas bancárias dos réus, além da restrição de 43 veículos, cujos valores serão avaliados. O juiz também espera o resultado dos atos que explicitam a restrição de imóveis no nome dos envolvidos.

Obrigações

Dentre as determinações as quais as três empresas terão de cumprir, ficou estabelecido que:

  • Deverão zelar pela obediência de princípios éticos ao contratar trabalhadores diretamente ou de forma terceirizada;
  • Terão de abster-se de participar ou praticar aliciamento, de manter ou admitir trabalhadores por meios contrários à legislação do trabalho, de utilizar os serviços de empresas de recrutamento inidôneas;
  • Irão se responsabilizar por garantir e fiscalizar a áreas de alojamentos, vivência e fornecimento de alimentação;
  • Só firmarão contratos de terceirização com empresas com capacidade econômica compatível com a execução do serviço contratado (na fiscalização das medidas de proteção à saúde e à segurança do trabalho adotadas);
  • Exigir e fiscalizar o registro em carteira de todos os trabalhadores contratados para prestação de serviços, bem como os pagamentos de salários e verbas rescisórias;
  • Promover, entre outras empresas do setor vinícola e entre associados de suas cooperativas, estratégias de conscientização e orientação, contemplando seminários sobre boas práticas e cumprimento de legislação sobre direitos trabalhistas e direitos humanos, inclusive abordando temas de segurança, saúde e medicina do trabalho e trabalho em condições análogas à de escravo.


Fonte: https://www.osul.com.br/as-vinicolas-irao-se-responsabilizar-por-garantir-e-fiscalizar-as-areas-de-alojamentos-vivencia-e-fornecimento-de-alimentacao/
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