17/03/2023 às 17h34min - Atualizada em 18/03/2023 às 00h00min

Imposto de Renda 2023! Quem deve declarar

Saiba quem deve declarar Imposto de Renda 2023 e evite problemas com a Receita Federal

SALA DA NOTÍCIA Glaucia Mattarazzo
Receita Federal do Brasil
Agência Brasil
A partir desta quarta-feira (15), é possível iniciar a declaração do Imposto de Renda 2023, incluindo o uso das funcionalidades de entrega e transmissão, bem como as informações para a declaração pré-preenchida. A expectativa da Receita Federal é arrecadar entre 38,5 e 39,50 milhões de declarações dentro do prazo limite, que encerra em 31 de maio.
É possível declarar o Imposto de Renda 2023 pelo smartphone, contudo, é necessário fazer download da versão mais recente do aplicativo Meu Imposto de Renda. Segundo a receita, o app estará disponível hoje no Google Play e App Store.
Quem precisa declarar o imposto de renda em 2023?
Para saber se é necessário declarar o IR em 2023, basta verificar se você se encaixa em um dos critérios anunciados pela Receita no final de fevereiro. A primeira dessas regras é que deve declarar o Imposto de Renda em 2023 quem teve uma renda tributável acima de R$ 28.559,70 em 2022, incluindo salários e bônus recebidos na empresa, entre outras fontes de renda.
Dessa vez a diferença é que o prazo para enviar a declaração será de 15 de março até o dia 31 de maio. Todavia, as novidades não param por aí, pois neste ano aqueles que realizaram vendas de mais de R$ 40 mil em ações ou ultrapassaram o limite de lucro aceito pela isenção em operações na bolsa de valores, terão que fazer a declaração de seus investimentos.
Deverão declarar o Imposto de Renda 2023 aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante o ano, o que equivale a cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis. 
Também deverão declarar aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, o que inclui FGTS, seguro-desemprego, doações, heranças e PLR. 
Além disso, quem obteve ganhos de capital com a venda de bens ou direitos sujeitos à tributação do IR, realizou operações na bolsa de valores e vendeu acima de R$ 40 mil ou obteve ganhos de capital acima do limite de isenção, possui bens ou direitos com valor superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022 ou obteve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50 também deverá declarar.
Documentação necessária
Para preencher corretamente a declaração, é necessário seguir alguns passos. Primeiramente, separe o informe de rendimentos do seu empregador, onde constam todas as informações de retenção na fonte. Certifique-se de que a empresa tenha disponibilizado esse documento até o dia 28 de fevereiro. Além disso, todos que dependem de você devem ter CPF.
Aqueles que são aposentados ou recebem pensão do INSS devem gerar o comprovante de renda no site Meu INSS ou no banco em que recebem o pagamento. Também é importante solicitar ou baixar pela internet o informe de investimentos do banco ou corretora. Junto a isso, é recomendável recuperar a declaração do ano anterior, pois ela pode auxiliar no preenchimento da declaração deste ano.
Recibos de despesas médicas, odontológicas, com profissionais da saúde e planos de saúde são dedutíveis e é possível reembolsá-los por meio da restituição, desde que contenham informações detalhadas como CNPJ do prestador, nome, CPF, endereço, serviço prestado e beneficiário do serviço. No entanto, não são consideradas despesas dedutíveis as que foram reembolsadas pelos planos de saúde.
Outros documentos também são necessários para preencher a declaração, entre eles estão: os de compra e venda de bens, com informações de preço, valor de compra e venda, e possíveis valores financiados; prestações e mensalidades de escola ou cursos de pós-graduação, sujeitas a deduções; e papéis relacionados a doações, consórcios, empréstimos e heranças.
Como declarar o IR?
O prazo para declarar seu importante de renda 2023 é de 15 de março a 31 de maio e pode ser realizado por meio do programa IRPF 2023 disponível em: 
●    Receita Federal (site oficial);
●    Portal e-CAC:
●    App Meu Imposto de Renda para dispositivos móveis.
Aqueles que não cumprirem o prazo estarão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74, que pode variar de acordo com o tempo de atraso e o valor do imposto devido. O pagamento à vista deve ser feito até 31 de maio para quem tem imposto a pagar, e as demais cotas vencem no último dia de cada mês até a oitava cota em 28 de dezembro. 
Para quem deseja optar pelo débito de maneira automática na primeira cota ou na cota única, é necessário declarar até 10 de maio. Além disso, os contribuintes que solicitaram a restituição via Pix ou que fizeram a declaração pré-preenchida entram na lista daqueles que são prioridade para receber o dinheiro.
Restituição
O calendário para restituição do IR 2023 será composto por cinco lotes, que serão pagos de maio a setembro. É importante destacar que os contribuintes que optarem por receber a restituição por meio de Pix, desde que o número da conta bancária seja o mesmo do CPF, ou que preencherem a declaração de forma pré-preenchida.
Ambas as modalidades já estão liberadas desde 2022 para todos os que contribuam, assim como o pagamento do Darf por meio de Pix. A escolha de uma dessas opções garante prioridade na restituição e ajuda a evitar erros na declaração.
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