A 4ª Câmara Cível do TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) negou, por unanimidade, provimento ao recurso do Sindiágua-RS (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgoto do Estado do RS) que contestava a continuidade do processo de desestatização da Corsan (Companhia Riograndense de Saneamento).
O julgamento ocorreu na tarde de quarta-feira (23). O relator do caso, desembargador Alexandre Mussoi Moreira, já havia decido, em dezembro do ano passado, pela realização do leilão da companhia.
No julgamento de quarta, o desembargador Francesco Conti divergiu parcialmente somente no que refere à extensão da decisão para a ação popular que também tramita no tribunal pedindo a suspensão da privatização. O desembargador Eduardo Uhlein acompanhou a divergência. Com isso, a ação popular segue em tramitação na Corte.
No dia 20 de dezembro de 2022, a Corsan foi arrematada pelo consórcio Aegea por R$ 4,151 bilhões. O leilão ocorreu na sede da B3, em São Paulo.