A 10ª Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) condenou a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) a pagar R$ 20 mil de indenização à ex-parlamentar Manuela D’ávila por danos morais. A decisão reformou a sentença de primeira instância que havia julgado improcedente a ação indenizatória ajuizada por Manuela.
Carla postou nas redes sociais montagem de uma imagem de Manuela usando chifres com o título “Esquerda Genocida” e fazendo referência à decisão da Suprema Corte da Colômbia que julgou procedente o pedido de declaração da inconstitucionalidade do aborto.
Na ação indenizatória, Manuela alegou que a ré se utilizou da imagem para atacá-la, já que as duas possuem posições políticas divergentes. A gaúcha disse que os atos difamaram e injuriaram a honra dela. Já a ré alegou que a publicação seria uma resposta a manifestações políticas a respeito da legalização do aborto.
“Como é sabido, entre adversários políticos, críticas, mesmo que ácidas e severas, fazem parte da disputa eleitoral e não justificam a intervenção do Poder Judiciário. Entretanto, tal liberdade não pode servir de salvaguarda para a disseminação de discursos de ofensa à imagem de uma das partes”, afirmou o relator do processo, desembargador Túlio de Oliveira Martins.
O magistrado pontuou que “a ampla circulação de imagens fraudulentas e notícias falsas com nítido potencial de enganar os cidadãos que as visualizaram deve ser sancionada pelo Judiciário e, no caso, considerando o conteúdo da publicação, percebe-se que o intuito da ré era influenciar negativamente o pensamento dos cidadãos contra a demandante utilizando-se de uma montagem fotográfica”.
De acordo com informações divulgadas na noite de quinta-feira (13) pelo Tribunal de Justiça, acompanharam o voto do relator os desembargadores Jorge Alberto Schreiner Pestana e Marcelo Cezar Müller.