Dados atualizados nesta segunda-feira (17) pela Receita Federal apontam que ao menos 890 mil contribuintes gaúchos já enviaram a declaração do Imposto de Renda de 2023. A expectativa é de que esse contingente seja de até 2,76 milhões até o final do prazo de entrega do documento, em 31 de maio. Já em âmbito nacional, foram contabilizadas até agora mais de 14 milhões de formulários, para um total esperado de 39,5 milhões.
“Uma dica para reduzir o risco de erros é utilizar a declaração pré-preenchida”, ressalta o órgão. “Mesmo assim, todas as informações devem ser checadas e validadas pelo contribuinte antes do envio”.
A declaração é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma no ano passado foi superior a R$ 28.559,70. Esse montante inclui salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil.
Também não escapa do “Leão” quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto. Outro grupo abrangido é dos contribuintes que tinham, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, em valor total superior a R$ 300 mil.
Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas aqueles que, no ano-calendário, obtiveram somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.
No que se refere à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022
Bens e Direitos
Bens são todas as coisas materiais ou imateriais que possuem algum valor econômico e que, caso preciso, podem servir de objeto a uma relação jurídica. Direitos são valores a receber ou recuperar de terceiros. Precisam ser informados pelo cidadão obrigado a apresentar a declaração do Imposto de Renda. É o caso de quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022.
Devem ser informados bens e direitos que já constituíam o patrimônio do contribuinte e de seus dependentes na declaração anterior, assim como os bens e direitos adquiridos e alienados no decorrer do ano-calendário de 2022, com algumas exceções.
A lista de exceções considera valores limites em diferentes categorias de bens e direitos. Contas correntes bancárias e demais aplicações financeiras com saldo de até R$ 140 não precisam ser informadas. A dispensa vale, ainda, para bens móveis e direitos cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5.000 (exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves).
Também estão dispensados de declaração conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, e o ouro ativo financeiro cujo valor de constituição ou de aquisição seja inferior a R$ 1.000. Também não é preciso declarar dívidas e ônus reais cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000.
No caso de bens móveis, por exemplo, não estão apenas os veículos automotores terrestres (como carros, caminhões e motocicletas), aeronaves e embarcações, mas também joias, quadros, objetos de arte, de coleção e antiguidade, que precisam ser declarados se ultrapassarem o limite de R$ 5 mil.
O grupo “outros bens e direitos” da DIRPF, por sua vez, envolve itens como título de clube e assemelhado; direito de autor, de invenção e patente, consórcio não contemplado e juros sobre capital próprio creditado, mas não pago, entre outros. Em caso de dúvida, deve ser acessado o site gov.br/receitafederal.
(Marcello Campos)