Oito ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram a favor de transformar em réus 100 denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos atos extremistas de 8 de janeiro. Naquele dia, vândalos depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília.
Até a última sexta-feira (21), o placar estava 8 a 0. Com isso, o STF já formou maioria para transformar os denunciados em réus.
Os dois últimos votos foram dados pelos ministros Rosa Weber e Luiz Fux. Além deles, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Edson Fachin e Cármen Lúcia seguiram o relator do caso, Alexandre de Moraes.
A sessão de julgamento está sendo feita de forma virtual e deve ser concluída até esta segunda-feira (24). Ainda não votaram os ministros André Mendonça e Nunes Marques.
Processo
Ainda cabem recursos contra o recebimento das denúncias. Na sequência, serão abertas ações penais, com nova coleta de provas, tomada de depoimentos de testemunhas, além de interrogatórios dos réus. Não há prazo para a conclusão dos julgamentos.
Os réus vão responder por crimes como:
Desde o ataque, a PGR já denunciou 1.390 pessoas por atos antidemocráticos, sendo 239 no núcleo dos executores, 1.150 no núcleo dos incitadores e uma pessoa no núcleo que investiga suposta omissão de agentes públicos.
Durante a invasão, foram depredadas as sedes dos Três Poderes, num ataque à democracia sem precedentes na história do Brasil.
Naquele dia, terroristas quebraram vidraças e móveis, vandalizaram obras de arte e objetos históricos, invadiram gabinetes de autoridades, rasgaram documentos e roubaram armas. O prejuízo é calculado em R$ 26,2 milhões
Essa é a primeira leva de denúncias analisadas pelo STF, e esses casos tiveram prioridade porque os acusados estão presos. Esse também é o julgamento do STF com o maior número de denúncias analisadas simultaneamente pelos ministros.
Na próxima semana, uma segunda leva de denúncias deve começar a ser julgada.
Relator
Ao votar, Moraes destacou que as condutas dos denunciados são gravíssimas e que tentar destruir a democracia é inconstitucional.
“Tanto são inconstitucionais as condutas e manifestações que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático, quanto aquelas que pretendam destruí-lo, juntamente com suas instituições republicanas, pregando a violência, o arbítrio, o desrespeito à Separação de Poderes e aos direitos fundamentais”, escreveu o relator.
O ministro reforçou que a competência para julgar os casos é do STF, diante da conexão com outras investigações de atos antidemocráticos, que já apuram a conduta de parlamentares bolsonaristas.
Moraes ressaltou que o grupo agiu com o mesmo objetivo. “A tese defensiva não merece prosperar, uma vez que estamos diante dos denominados crimes multitudinários. Em crimes dessa natureza, a individualização detalhada das condutas encontra barreiras intransponíveis pela própria característica coletiva da conduta, não restando dúvidas, contudo, que TODOS contribuem para o resultado, eis que se trata de uma ação conjunta, perpetrada por inúmeros agentes, direcionada ao mesmo fim.”
Os advogados defenderam a rejeição das denúncias sob argumento de que a Procuradoria não conseguiu individualizar as condutas dos acusados nos atos golpistas.