Um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Alexandre de Moraes adiou o julgamento que discute a cobrança da contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF).
Até agora, três ministros, entre eles o relator, Gilmar Mendes, votaram a favor da constitucionalidade da instituição dessa contribuição a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que garantido o direito de oposição à cobrança pelo trabalhador.
Mendes, que era contra a cobrança, alterou seu entendimento anterior sobre o tema e passou a defender a contribuição.
A contribuição assistencial é a taxa cobrada para custear as atividades do sindicato. Ao contrário do imposto sindical, ela é estabelecida em assembleia de cada categoria e não há um valor fixo.
O Supremo decidiu, em 2017, pela inconstitucionalidade desse tipo de contribuição, que é imposta por acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa, a empregados não sindicalizados.
O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas de Curitiba recorreu da decisão, alegando que contribuição assistencial não chegou a ser abarcada pela decisão do Supremo, mas sim, a contribuição confederativa, um outro tipo de pagamento.
A entidade alegou ainda que o STF já havia autorizado a cobrança da contribuição assistencial prevista em norma coletiva para todos os integrantes da categoria profissional, independentemente de sua associação a sindicato, sendo que a divergência entre os ministros era apenas sobre a garantia do direito de oposição dos trabalhadores não sindicalizados à cobrança.
Mudança de voto
No início do julgamento, em 2020, o relator, Gilmar Mendes, votou por rejeitar os recursos. Mas o ministro Luís Roberto Barroso pediu vista, e a análise recomeçou do zero.
O julgamento foi retomado no dia 14 de abril, no formato virtual. Desta vez, Gilmar Mendes decidiu mudar o voto e passou a defender a cobrança de não filiados. O ministro alega que o voto de Barroso trouxe uma nova perspectiva que o fez alterar seu posicionamento.
O voto causou surpresa, já que o tipo de recurso utilizado, os chamados embargos de declaração, servem para esclarecer pontos de um julgamento, mas não alterar o entendimento tomado anteriormente pelo tribunal.
“Assim, evoluindo em meu entendimento sobre o tema, a partir dos fundamentos trazidos no voto divergente (de Barroso) ora apresentado – os quais passo a incorporar aos meus – peço vênias aos ministros desta Corte, especialmente àqueles que me acompanharam pela rejeição dos presentes embargos de declaração, para alterar o voto anteriormente por mim proferido, de modo a acolher o recurso com efeitos infringentes (modificativos), para admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no art. 513 da Consolidação das Leis do Trabalho, inclusive aos não filiados ao sistema sindical, assegurando ao trabalhador o direito de oposição”, escreveu Gilmar.
Luís Roberto Barroso votou pela constitucionalidade da contribuição desde que seja garantido o direito de oposição dos trabalhadores não sindicalizados – portanto, que o trabalhador possa optar por querer pagar ou não.
O ministro afirmou que o cenário mudou ao longo da análise do recurso e que a reforma trabalhista “promoveu uma importante alteração na forma de custeio das atividades dos sindicatos”.
“Caso mantido o entendimento de que a contribuição assistencial também não pode ser cobrada dos trabalhadores não filiados, o financiamento da atividade sindical será prejudicado de maneira severa. Há, portanto, um risco significativo de enfraquecimento do sistema sindical”, disse o ministro.
Até agora, apenas Barroso e a ministra Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator. Não há data para a retomada do julgamento.
Críticas
Segundo a advogada Yuri Nabeshima, especialista em Direito do Trabalho, um dos problemas, caso o STF determine a retomada da cobrança, “é que o empregado não consegue apresentar o pedido de oposição dentro do prazo adequado”.
“Seja porque ele não tomou conhecimento do prazo, seja porque ele não foi notificado de que a convenção coletiva estabeleceu isso e acaba tendo esse valor cobrado mesmo sem ter tido oportunidade de efetivamente anuir com essa cobrança”, explicou.
A especialista também considera que o melhor caminho para essa análise seria por meio do Congresso. “Talvez o ideal seria que isso fosse corrigido no Congresso, com uma reforma sindical de fato onde isso fosse analisado como um todo”, avalia. “Me surpreendi com a mudança de entendimento por conta dos embargos declaratórios. Talvez não fosse o momento, o meio adequado.”