Por não identificar indícios de conexão probatória com as investigações feitas nos autos do processo, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liberdade provisória a 12 pessoas que foram presas em flagrante em 9 de janeiro, quando estavam acampadas nas imediações do 4º Batalhão de Infantaria e Selva do Exército Brasileiro, em Rio Branco (AC), e do 2º Batalhão de Infantaria e Selva do Exército Brasileiro, em Belém (PA). Nesses locais, eles incitavam publicamente a animosidade das Forças Armadas contra os poderes constitucionais.
A decisão foi tomada nos autos da Petição 10.820, na qual o ministro também declinou da competência do STF para a Justiça Federal dos dois estados para a continuidade das investigações em relação a todas as pessoas envolvidas no caso, preservada a validade dos atos e decisões até aqui praticados.
De acordo com o ministro, após as diligências iniciais, não foram verificados indícios de conexão probatória com as investigações feitas nos autos da PET, de forma que não se justifica a permanência da investigação relativa a essas pessoas nos autos que tramitam no Supremo.
Assim, o ministro determinou que seja seguida a regra geral de fixação de competência, prevista no artigo 70 do Código de Processo Penal (CPP), sendo competente o juízo federal do local onde se consumou a infração, no caso as Seções Judiciárias do Acre e do Pará. Na sua decisão, o ministro afirmou que a eficácia da prisão foi suficiente, podendo ser eficazmente substituída por medidas cautelares diversas.
As medidas fixadas pelo ministro Alexandre de Moraes são as seguintes: proibição de se ausentarem das comarcas e do País; entrega de passaportes com respectivo cancelamento; recolhimento domiciliar noturno e nos finais de semana; uso de tornozeleira eletrônica; obrigação de apresentação em juízo no prazo de 24 horas; comparecimento semanal em juízo (todas as segundas-feiras); suspensão imediata de eventuais portes de arma de fogo; e proibição de uso das redes sociais e de comunicação com os demais envolvidos.
Total
Em 9 de janeiro, a Polícia Federal prendeu em flagrante 2.151 pessoas que haviam participado dos atos por todo o país e estavam acampadas diante de quartéis. Destas, 745 foram liberadas imediatamente após a identificação, entre elas as maiores de 70 anos, as com idades entre 60 e 70 anos com comorbidades e cerca de 50 mulheres que estavam com filhos menores de 12 anos nos atos.
Das 1.406 pessoas que seguiram presas, permanecem na prisão 181 homens e 82 mulheres, totalizando 263 pessoas. Contudo, quatro mulheres e 40 homens foram presos por fatos relacionados aos atos golpistas do dia 8 de janeiro em Brasília, de maneira que estão presas atualmente 293 pessoas — 81 mulheres e 212 homens.
No caso dos liberados, com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), foram aplicadas medidas cautelares aos acusados por crimes como incitação ao crime (artigo 286 do Código Penal) e associação criminosa (artigo 288, parágrafo único). O ministro Alexandre de Moraes considerou que eles já foram denunciados e não representam mais risco processual ou à sociedade neste momento, podendo responder ao processo em liberdade provisória. (ConJur)