28/04/2023 às 22h21min - Atualizada em 29/04/2023 às 06h09min

Ministro do Supremo Alexandre de Moraes solta 12 pessoas presas em quartéis do Norte do País

Ministro do Supremo Alexandre de Moraes solta 12 pessoas presas em quartéis do Norte do País - Jornal O Sul

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Por não identificar indícios de conexão probatória com as investigações feitas nos autos do processo, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liberdade provisória a 12 pessoas que foram presas em flagrante em 9 de janeiro, quando estavam acampadas nas imediações do 4º Batalhão de Infantaria e Selva do Exército Brasileiro, em Rio Branco (AC), e do 2º Batalhão de Infantaria e Selva do Exército Brasileiro, em Belém (PA). Nesses locais, eles incitavam publicamente a animosidade das Forças Armadas contra os poderes constitucionais.

A decisão foi tomada nos autos da Petição 10.820, na qual o ministro também declinou da competência do STF para a Justiça Federal dos dois estados para a continuidade das investigações em relação a todas as pessoas envolvidas no caso, preservada a validade dos atos e decisões até aqui praticados.

De acordo com o ministro, após as diligências iniciais, não foram verificados indícios de conexão probatória com as investigações feitas nos autos da PET, de forma que não se justifica a permanência da investigação relativa a essas pessoas nos autos que tramitam no Supremo.

Assim, o ministro determinou que seja seguida a regra geral de fixação de competência, prevista no artigo 70 do Código de Processo Penal (CPP), sendo competente o juízo federal do local onde se consumou a infração, no caso as Seções Judiciárias do Acre e do Pará. Na sua decisão, o ministro afirmou que a eficácia da prisão foi suficiente, podendo ser eficazmente substituída por medidas cautelares diversas.

 

As medidas fixadas pelo ministro Alexandre de Moraes são as seguintes: proibição de se ausentarem das comarcas e do País; entrega de passaportes com respectivo cancelamento; recolhimento domiciliar noturno e nos finais de semana; uso de tornozeleira eletrônica; obrigação de apresentação em juízo no prazo de 24 horas; comparecimento semanal em juízo (todas as segundas-feiras); suspensão imediata de eventuais portes de arma de fogo; e proibição de uso das redes sociais e de comunicação com os demais envolvidos.

Total

Em 9 de janeiro, a Polícia Federal prendeu em flagrante 2.151 pessoas que haviam participado dos atos por todo o país e estavam acampadas diante de quartéis. Destas, 745 foram liberadas imediatamente após a identificação, entre elas as maiores de 70 anos, as com idades entre 60 e 70 anos com comorbidades e cerca de 50 mulheres que estavam com filhos menores de 12 anos nos atos.

Das 1.406 pessoas que seguiram presas, permanecem na prisão 181 homens e 82 mulheres, totalizando 263 pessoas. Contudo, quatro mulheres e 40 homens foram presos por fatos relacionados aos atos golpistas do dia 8 de janeiro em Brasília, de maneira que estão presas atualmente 293 pessoas — 81 mulheres e 212 homens.

No caso dos liberados, com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), foram aplicadas medidas cautelares aos acusados por crimes como incitação ao crime (artigo 286 do Código Penal) e associação criminosa (artigo 288, parágrafo único). O ministro Alexandre de Moraes considerou que eles já foram denunciados e não representam mais risco processual ou à sociedade neste momento, podendo responder ao processo em liberdade provisória. (ConJur)

 



Fonte: https://www.osul.com.br/ministro-do-supremo-alexandre-de-moraes-solta-12-pessoas-presas-em-quarteis-do-norte-do-pais/

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