O caso de uma mulher expulsa de um avião da Gol na madrugada deste sábado (29) levantou questionamentos sobre as regras de transporte de itens pessoais nos voos. Segundo especialista, o comandante da aeronave é autoridade máxima, e o que vale é a determinação dele – desde que não utilize excesso de poder e siga o Código Brasileiro de Aeronáutica.
No caso em questão – tratado como racismo por uma testemunha –, comandante e tripulantes pediram que a mulher negra, já dentro do avião, despachasse a bagagem de mão antes da decolagem de Salvador para São Paulo. O pedido foi recusado por ela, afirmando que seu notebook estava dentro da mochila e seria prejudicado se fosse despachado.
Os funcionários da companhia determinaram, então, que ela despachasse ou saísse do voo. Após a expulsão – realizada com o apoio de três agentes da Polícia Federal –, a Gol afirmou, em nota, que a mulher não seguiu viagem porque “não aceitou a colocação da sua bagagem nos locais corretos e seguros destinados às malas e, por medida de segurança operacional, não pôde seguir no voo”.
A companhia também lamentou os transtornos e ressaltou que segue apurando o caso. Já o advogado da mulher afirmou ter visto racismo estrutural. Disse ainda que ela está muito abalada.
Afinal, os passageiros podem ser obrigados a despachar bagagem de mão? Para o especialista em Direito Aeronáutico Felipe Bonsenso, dependendo da situação, sim. Ele explica que não há um artigo dentro do Código Brasileiro de Aeronáutica que estabeleça diretamente a obrigatoriedade de despache. Essa definição, portanto, cabe às companhias, considerando se há ou não espaço dentro das aeronaves.
“Pelo Código Brasileiro de Aeronáutica, o comandante e a tripulação têm autoridade dentro da aeronave. Portanto, se na visão do comandante e da tripulação não há mais espaço para bagagem, o passageiro não poderá empurrar no compartimento. Terá que despachar”, explica.
Ele pondera, no entanto, que isso não pode ser feito de maneira arbitrária. Ou seja, se há espaço e a bagagem de mão está dentro das regras da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), não há porque exigir o despache (veja mais abaixo o peso e as permitidas).
“Se é mochila e cabe no espaço à frente do assento, por exemplo, é permitido. Se é um notebook, você pode ficar com esse item, inclusive utilizando o espaço destinado no assento da frente.”
Regras para bagagens de mão
A Anac estabelece que o passageiro tem direito de levar com ele, na cabine da aeronave, até 10 quilos sem qualquer custo extra. A agência pondera, no entanto, que as dimensões dessas malas e a quantidade de volumes são determinadas pelas companhias aéreas.
De acordo com a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), a bagagem de mão deve ter as dimensões máximas de 55 cm X 35 cm x 25 cm – incluindo alças, rodinhas e bolsos externos –, tanto em voos nacionais quanto internacionais, além de respeitar o peso limite de 10 quilos.
Ainda segundo a Abear, companhias permitem também que o viajante leve gratuitamente um item pessoal, que pode ser uma bolsa pequena, uma pasta de trabalho ou uma mochila para notebook, por exemplo.
As medidas máximas desse item – válidas para a Latam e Voepass – devem ser de 45 cm X 35 cm X 20 cm. A Gol considera 43 cm X 32 cm X 22 cm como dimensões-limite, enquanto a Rima Aviação não permite o transporte de mais um item a bordo.
Segundo a Anac, não podem ser levados na bagagem de mão:
1. Armas – de fogo, de pressão, de choque elétrico ou químicas (inclusive réplicas ou de brinquedo), estilingue, sprays de pimenta, ácidos ou neutralizantes.
2. Objetos pontiagudos ou cortantes – machados, picadores de gelo, estiletes, equipamentos de artes marciais, navalhas, facas, tesouras, canivetes ou instrumentos multifuncionais com lâminas superiores a 6 cm.
3. Ferramentas de trabalho – pés de cabra e alavancas similares, furadeiras e brocas (inclusive portáteis e sem fio), chaves de fendas e cinzéis com lâmina ou haste superior a 6 cm, serras (inclusive portáteis ou sem fio), maçaricos, martelos, marretas, pistolas de pregos (e similares), dispositivos de alarmes.
4. Substâncias explosivas, incendiárias ou inflamáveis – explosivos, munições, espoletas, fusíveis, detonadores, estopins, minas, granadas ou similares, fogos de artifício, cartuchos geradores de fumaça, dinamite, pólvora, pós metálicos e similares, líquidos inflamáveis, aerossóis, gases inflamáveis, isqueiros do tipo maçarico, repelentes de animais em aerossóis.
5. Substâncias químicas, tóxicas e outros itens perigosos – cloro, alvejantes líquidos, baterias com líquidos corrosivos derramáveis, mercúrio, ácidos, venenos, materiais infecciosos e radioativos.