01/05/2023 às 22h52min - Atualizada em 02/05/2023 às 06h02min

Prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda acaba em um mês; veja como fazer

Prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda acaba em um mês; veja como fazer - Jornal O Sul

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O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF) termina no dia 31 de maio. Segundo a Receita Federal, cerca de 22 milhões de contribuintes ainda não enviaram os dados, mas outros 18.051.280 já prestaram contas à instituição desde 15 de março, quando foi liberado o download do programa para o ajuste de 2023.

No mesmo período do ano passado, 17,8 milhões de declarações haviam sido entregues, de um total de cerca de 36 milhões esperadas. Neste ano, a Receita espera receber entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações durante o prazo regular de entrega.

Precisam prestar contas ao leão os contribuintes que tiverem renda acima de R$ 28.559,70 em 2022 ou que recebem R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte.

Além disso, mesmo que a renda não atinja os valores mínimos, precisam enviar a declaração à Receita Federal as pessoas físicas que tinham bens avaliados em mais de R$ 300 mil – casa, carro ou investimentos, por exemplo – em 31 de dezembro de 2022

Isso ocorre independentemente de ser trabalhador formal, informal, aposentado ou pensionista, por exemplo, pois o que define a obrigatoriedade é a situação de renda do contribuinte.

Veja os casos em que a entrega da declaração do Imposto de Renda é obrigatória:

  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos à incidência do Imposto;
  • Realizou operações de alienação na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Em relação à atividade rural: que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou pretende compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • Optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Como fazer

Há três maneiras de fazer a declaração do Imposto de Renda:

  • Programa Gerador de Declaração (PGD);
  • Aplicativo Meu Imposto de Renda para iOS ou Android;
  • Portal e-CAC, que pode ser utilizado no computador pela sua conta no gov.br.

Depois de escolher uma das opções, preencha os dados informações – fontes de pagamento, gastos com saúde e educação, dívidas, bens, etc – necessárias para enviar à Receita Federal.

Após isso, clique no campo “verificar pendências” para saber se todos os campos obrigatórios da declaração foram corretamente preenchidos. Se estiver tudo certo, a declaração será liberada para o envio à Receita Federal.

Restituição

Deu tudo certo na declaração. Agora resta esperar o prazo da restituição do Imposto de Renda. O valor a ser recebido aparece depois que os dados foram totalmente preenchidos e não houver pendências.

A novidade do IR 2023 é que se a declaração for pré-preenchida ou se optar por receber a restituição via Pix, os contribuintes que o fizerem também terão prioridade no recebimento.

Veja a ordem de prioridade à restituição:

  • Idosos de idade igual ou superior a 80 anos;
  • Idosos de idade igual ou superior a 60 anos;
  • Portadores de deficiência ou moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix;
  • Demais contribuintes.

Lembrando que, quanto antes declarar, mais rápido poderá receber.

Malha-fina

Se após o cruzamento e análise dos dados enviados a Receita Federal encontrar inconsistências na declaração – como recibos médicos que não foram declarados pelo prestador de serviços, bens registrados e não declarados, dependentes omitidos ou declarados por mais de um contribuinte – a declaração fica retida na malha fina. Isso pode atrasar ou até impedir que o pagamento da restituição, se houver.

Para sair dessa situação, deve ser feita uma declaração retificadora até o dia 31 de maio para corrigir os erros. Conforme a Receita, é obrigatório informar o número da declaração que será retificada.

Se não for mudar o regime de tributação – desconto simplificado ou deduções legais –, é possível realizar a retificação em até 5 anos, desde que a declaração não esteja sob fiscalização.

Pensando nisso, é importante optar pelo modelo pré-preenchido, que copia os dados do ano anterior, pois basta conferi-los e, se houver algum erro ou faltar informação, é possível já corrigir no momento, sem precisar esperar a análise.



Fonte: https://www.osul.com.br/prazo-de-entrega-da-declaracao-do-imposto-de-renda-acaba-em-um-mes-veja-como-fazer/

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