O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF) termina no dia 31 de maio. Segundo a Receita Federal, cerca de 22 milhões de contribuintes ainda não enviaram os dados, mas outros 18.051.280 já prestaram contas à instituição desde 15 de março, quando foi liberado o download do programa para o ajuste de 2023.
No mesmo período do ano passado, 17,8 milhões de declarações haviam sido entregues, de um total de cerca de 36 milhões esperadas. Neste ano, a Receita espera receber entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações durante o prazo regular de entrega.
Precisam prestar contas ao leão os contribuintes que tiverem renda acima de R$ 28.559,70 em 2022 ou que recebem R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte.
Além disso, mesmo que a renda não atinja os valores mínimos, precisam enviar a declaração à Receita Federal as pessoas físicas que tinham bens avaliados em mais de R$ 300 mil – casa, carro ou investimentos, por exemplo – em 31 de dezembro de 2022
Isso ocorre independentemente de ser trabalhador formal, informal, aposentado ou pensionista, por exemplo, pois o que define a obrigatoriedade é a situação de renda do contribuinte.
Veja os casos em que a entrega da declaração do Imposto de Renda é obrigatória:
Como fazer
Há três maneiras de fazer a declaração do Imposto de Renda:
Depois de escolher uma das opções, preencha os dados informações – fontes de pagamento, gastos com saúde e educação, dívidas, bens, etc – necessárias para enviar à Receita Federal.
Após isso, clique no campo “verificar pendências” para saber se todos os campos obrigatórios da declaração foram corretamente preenchidos. Se estiver tudo certo, a declaração será liberada para o envio à Receita Federal.
Restituição
Deu tudo certo na declaração. Agora resta esperar o prazo da restituição do Imposto de Renda. O valor a ser recebido aparece depois que os dados foram totalmente preenchidos e não houver pendências.
A novidade do IR 2023 é que se a declaração for pré-preenchida ou se optar por receber a restituição via Pix, os contribuintes que o fizerem também terão prioridade no recebimento.
Veja a ordem de prioridade à restituição:
Lembrando que, quanto antes declarar, mais rápido poderá receber.
Malha-fina
Se após o cruzamento e análise dos dados enviados a Receita Federal encontrar inconsistências na declaração – como recibos médicos que não foram declarados pelo prestador de serviços, bens registrados e não declarados, dependentes omitidos ou declarados por mais de um contribuinte – a declaração fica retida na malha fina. Isso pode atrasar ou até impedir que o pagamento da restituição, se houver.
Para sair dessa situação, deve ser feita uma declaração retificadora até o dia 31 de maio para corrigir os erros. Conforme a Receita, é obrigatório informar o número da declaração que será retificada.
Se não for mudar o regime de tributação – desconto simplificado ou deduções legais –, é possível realizar a retificação em até 5 anos, desde que a declaração não esteja sob fiscalização.
Pensando nisso, é importante optar pelo modelo pré-preenchido, que copia os dados do ano anterior, pois basta conferi-los e, se houver algum erro ou faltar informação, é possível já corrigir no momento, sem precisar esperar a análise.