01/05/2023 às 14h56min - Atualizada em 02/05/2023 às 06h08min

Procuradoria-Geral do Estado alerta credores de precatórios e partes em processos sobre golpes com pedidos de valores para antecipar recebimentos

Procuradoria-Geral do Estado alerta credores de precatórios e partes em processos sobre golpes com pedidos de valores para antecipar recebimentos - Jornal O Sul

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A PGE (Procuradoria-Geral do Estado) alerta aos credores de precatórios, partes em processos judiciais e sociedade em geral sobre novos golpes envolvendo solicitação de pagamentos de supostas custas processuais e despesas diversas com a promessa de liberação, mais rápida, de valores em discussão judicial ou créditos de precatórios.

Relatos apontam que golpistas têm utilizado nomes de procuradores do Estado e contatos falsos. Eles apresentam documentos fraudulentos, via redes sociais, e-mail e telefone, e solicitam o pagamento de valores, mediante transferência bancária ou pix, com o suposto objetivo de promover a liberação antecipada de verbas em discussão em processos judiciais ou créditos decorrentes de precatórios.

Não faça qualquer tipo de pagamento

A PGE alerta aos cidadãos que recebam esse tipo de abordagem a não repassar qualquer informação nem fazer qualquer tipo de pagamento, pois trata-se de golpe. A PGE reforça a todos os credores de precatórios e partes em processos judiciais em curso, para que fiquem atentos, pois todos os atos de movimentação processual ou que envolvam a Câmara de Conciliação de Precatórios da PGE são publicados formalmente, com intimação dos advogados, sem a exigência de nenhum tipo de pagamento ou adiantamento.

Os procuradores e servidores da PGE nunca encaminham nenhum tipo de solicitação de pagamento para a conclusão de processo ou liberação de qualquer tipo de valor. Havendo dúvidas, contate imediatamente seu advogado e denuncie os contatos fraudulentos para as autoridades em qualquer delegacia da Polícia Civil.

Também é possível registrar boletim de ocorrências pelo site da Delegacia Online da Polícia Civil. Caso a vítima tenha algum registro do contato, como áudios, cópias de e-mails ou prints de conversas em aplicativo de troca de mensagem, é possível anexar essas evidências no momento do registro.



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