O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, autorizou nesta quinta-feira (4) que a Polícia Federal tenha acesso integral ao acervo digital de dados reunidos pela CPI da Covid, do Senado, inclusive o material preservado de forma sigilosa pela comissão.
O colegiado, que funcionou no Senado entre abril e outubro de 2021, investigou as ações e omissões do governo de Jair Bolsonaro no enfrentamento da pandemia.
Ao final, a CPI produziu um relatório que foi enviado à Procuradoria-Geral da República. Com base nestas conclusões, a PGR encaminhou ao Supremo Tribunal Federal apurações preliminares contra o ex-presidente, ministros e aliados.
Em uma destas apurações, o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso tinha determinado o encaminhamento das conclusões da CPI à Polícia Federal, para que os investigadores sistematizassem os dados.
O objetivo era fornecer base de informações para que a PGR avaliasse quais eventuais providências poderiam ser tomadas quanto às acusações da comissão de que Bolsonaro e seus filhos Flávio e Eduardo, além de ministros e parlamentares bolsonaristas teriam cometido o delito de incitação ao crime.
Para realizar o trabalho, a PF pediu mais prazo em outubro do ano passado, argumentando que ainda não tinha o acesso a todas as mídias produzidas pela CPI.
Na mesma ocasião, a PGR defendeu que o caso fosse arquivado. Mas Barroso afirmou que só decidiria sobre este pedido depois da análise do relatório sobre o material a ser produzido pelos policiais federais.
Em dezembro, a PF ponderou ao Supremo que, para preservar a validade das provas que seriam produzidas, seria mais adequado receber a cópia integral do acervo da CPI, incluindo documentos sigilosos, diretamente do Senado. A Casa Legislativa argumentou, no entanto, que para isso era necessário autorização judicial.
Agora, com a decisão do ministro, os investigadores poderão ter acesso ao material completo.
“Diante da fundamentação trazida pela autoridade policial, autorizo o acesso integral ao acervo digital produzido pela CPI da Pandemia. O arquivo atualmente disponível nos autos não contém todos os registros e elementos necessários para se manter a cadeia de custódia das provas eventualmente produzidas. Além disso, o acesso integral trará elementos para contextualizar os fatos e conclusões da autoridade policial e irá possibilitar o efetivo exercício da ampla defesa por parte dos investigados”, concluiu Barroso.