08/05/2023 às 21h48min - Atualizada em 09/05/2023 às 06h09min

Presos aprovados no Enem podem ter remição de pena e direito de ir à faculdade

Presos aprovados no Enem podem ter remição de pena e direito de ir à faculdade - Jornal O Sul

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Igor Jesus da Silva, de 26 anos, foi aprovado neste ano em engenharia agrícola e ambiental na Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB). Ele está preso desde 2018, por homicídio, e deve começar a frequentar as aulas presencialmente em breve.

Em 2022, além de Igor, mais de 70 mil candidatos do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) fizeram a prova dentro de unidades prisionais — um aumento de mais de 30% em relação a 2021. Dependendo da nota, eles podem pedir, na Justiça, uma remição da pena (em geral, 100 dias a menos na cadeia) e o direito de se matricular na universidade.

Desde que foi preso, Igor já concluiu o ensino fundamental e o ensino médio na escola anexa à cadeia e, neste momento, após passar no Sistema de Seleção Unificada (Sisu), aguarda que o juiz reduza sua pena (atualmente de 19 anos e 6 meses) e o libere para o regime semiaberto.

Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária da Bahia, ele poderá, em breve, frequentar as aulas da UFSB presencialmente: todos os dias, haverá um horário determinado pela Justiça para voltar à prisão.

“Eu nasci em um lugar onde a pobreza impera. Era para ter começado a trabalhar para comprar minhas coisas, mas acabei escolhendo o lado errado da vida”, diz, por chamada de vídeo, em uma sala da penitenciária de Itabuna (BA).

“Depois de ser condenado, meu foco passou a ser terminar meus estudos. Quero esquecer meu passado e dar orgulho para a minha mãe. Graças ao incentivo das professoras, eu não desisti.”

Uma das pedagogas da unidade prisional ouve a declaração de Igor ao g1 e fica emocionada. “A cada aluno que conquista a vaga na universidade, é como se eu tivesse conseguido também”, conta Ruth Praxedes. “O que nos motiva é saber que estamos levando a possibilidade de um futuro melhor. A vida não se resume a isso aqui”, afirma a professora.

Abaixo, entenda o contexto do Enem PPL:

– Desde quando existe o Enem PPL? A prova para pessoas privadas de liberdade foi criada em 2010, com a intenção de favorecer o processo de ressocialização dos presos. Ela tem o mesmo nível de dificuldade da versão regular e a mesma estrutura (180 questões e uma redação).

– Quem inscreve os alunos? Cada unidade prisional tem um responsável pedagógico, encarregado de inscrever os presos, escolher uma sala para o exame ser aplicado, separar toda a documentação necessária e possibilitar que participem dos processos seletivos para o ensino superior (como Sisu, Prouni e Fies).

– Quem decide se o estudante pode se matricular? “Caso o participante do Enem PPL seja aprovado em algum processo seletivo com os resultados do exame, cabe à Justiça determinar se a pessoa poderá cursar a graduação. O Inep não interfere na seleção e no processo de matrícula”, afirma o órgão.

– Pode ir às aulas? Vai depender também da decisão do juiz. “Se o regime prisional permitir esse deslocamento até a faculdade, como no regime semiaberto, é possível estudar, sim”, esclarece João Paulo de Campos Echeverria, advogado educacional. O preso, nesses casos, não precisa de acompanhamento durante o dia, mas tem de voltar à penitenciária em determinado horário.

– Sempre há remição de pena? Não existe um consenso entre os juízes (entenda mais abaixo), mas especialistas ouvidos pelo g1 dizem que a tendência maior é de decidirem a favor do detento, seguindo a recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

– Quais as notas exigidas? Em geral, se o candidato tira mais de 450 pontos em cada prova do Enem (ciências da natureza, ciências humanas, matemática e linguagens) e mais de 500 na redação, tem 100 dias de desconto na pena. Há casos até de remição parcial (um detento que tenha alcançado as notas apenas em duas disciplinas, por exemplo, consegue 40 dias). “Premiar” o detento pelos estudos é algo previsto pela Lei de Execução Penal.



Fonte: https://www.osul.com.br/presos-aprovados-no-enem-podem-ter-remicao-de-pena-e-direito-de-ir-a-faculdade/

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