O capitão Ailton Gonçalves Moraes Barros, o dito “01 de Bolsonaro”, aventurava-se pela primeira vez na política em 2002. E pelo PT. Seu número como candidato a deputado estadual foi o 13.599. Ele obteve 1.606 votos e ficou em 514.º lugar. Barros era do PT. A informação está na página 9 da sentença do Superior Tribunal Militar (STM) que considerou o major “não justificado e incapaz de permanecer no serviço ativo”. O “01 de Bolsonaro “disse que passou a ser vítima de perseguição política no Exército “após o lançamento de sua candidatura a deputado estadual pelo PT”.
Foi em 16 de dezembro de 2006 que o tribunal o declarou indigno do oficialato e determinou a perda do posto e da patente. Ao se defender na Justiça Militar, Barros disse que não pretendia ser um “líder negativo, mas possui características de personalidade próprias, sendo franco e impulsivo, sem contudo ser um oficial indisciplinado”.
Ele concluiu assim sua defesa: “Sei que não sou importante para a instituição, mas sei também que os homens passam e a instituição fica.”. Os ministros do STM fizeram um relato das acusações que pesavam contra o oficial. Uma delas dizia respeito à distribuição de panfletos de sua campanha política.
Barros fora acusado de distribuir panfletos com comentários críticos ao Exército e aos seus superiores hierárquicos. Barros alegava ser de competência da Justiça Eleitoral a análise do conteúdo de sua propaganda. Ao ser questionado se tinha “consciência de que contrariou os princípios da ética e dos deveres militares”, ele respondeu que não tinha ciência disso, mas sabia que tinha contrariado “alguns generais”.
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) protocolou um pedido ao TCU solicitando que seja revisto o pagamento de pensão militar para a esposa do ex-major Ailton Barros.
Barros foi expulso do Exército após uma série de processos disciplinares, mas passou a figurar nos sistemas da corporação como “morto”. Com isso, a mulher dele, Marinalva Barros, recebe uma pensão militar no valor bruto de R$ 22,8 mil.
O Exército afirma que o pagamento é previsto em lei e que Ailton Barros, embora vivo, está no sistema da corporação como “morto ficto” (morto fictício) – o que permite o pagamento da pensão em razão de ele, como militar, ter contribuído para uma eventual pensão por morte.
Na representação, assinada pelo subprocurador-geral Lucas Furtado, o Ministério Público pede que essa regra seja reinterpretada à luz da “evolução da sociedade, do Direito e da própria Constituição Federal” para vetar esse tipo de pagamento.