13/05/2023 às 22h08min - Atualizada em 14/05/2023 às 06h02min

Presença de amido no requeijão não é ilegal, mas deve estar no rótulo; veja ingredientes obrigatórios

Presença de amido no requeijão não é ilegal, mas deve estar no rótulo; veja ingredientes obrigatórios - Jornal O Sul

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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) identificou a presença de amido em algumas embalagens de requeijão sem que essa informação constasse no rótulo do produto, o que caracteriza fraude econômica. A diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, Ana Lúcia Viana, explica que o requeijão que leva adição de amido deve ter em sua denominação de venda a informação “Mistura de Requeijão e Amido”, de acordo como o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Requeijão. Logo, qualquer comercialização sem a denominação configura fraude ao consumidor.

“O ministério vinha recebendo na Ouvidoria denúncias de consumidores reclamando do requeijão. Para podermos para avaliar o atendimento das regras realizamos a operação. Essa questão de adição do amido não é um problema de saúde pública, já que não traz nenhum risco, mas é uma fraude econômico porque não está declarado no rótulo e o consumidor não sabia que estava consumindo um produto de qualidade inferior do previsto em norma”, explica Ana Lúcia.

Para ser requeijão, o produto deve ter como ingredientes leite ou leite reconstituído. No caso do requeijão cremoso, ele precisa levar: leite ou leite reconstituído, creme e/ou manteiga e/ou gordura anidra de leite ou butter oil.

Há ainda uma lista de ingredientes opcionais: coalho ou coagulantes apropriados, creme, manteiga, gordura anidra de leite ou butter oil, sólido de origem láctea, leite em pó, caseína, caseinatos, cloreto de sódio, cloreto de cálcio, fermentos lácteos ou cultivos específicos, condimentos, especiarias, outras substâncias alimentícias.

No caso das amostras consideradas não conformes houve a apreensão cautelar dos produtos, a autuação em processo administrativo específico, entre outras medidas. Segundo o Mapa, as empresas terão que responder pelas fraudes, mas ainda não se pode divulgar o nome dos fabricantes enquanto estiver em andamento o processo.

De 179 amostras analisadas pelos Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária (LFDA), em 66 estabelecimentos, 5% apresentaram presença de amido. No entanto, o requeijão e o requeijão cremoso não podem ter amido na sua formulação. Ana Lúcia orienta que o consumidor denuncie à Ouvidoria do ministério qualquer desconfiança de que o requeijão que está consumido contém amido.

A operação específica de coleta de amostras de requeijão e requeijão cremoso no comércio varejista, foi realizada pelo Mapa em nove estados (Ceará, Goiás, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo).



Fonte: https://www.osul.com.br/presenca-de-amido-no-requeijao-nao-e-ilegal-mas-deve-estar-no-rotulo-veja-ingredientes-obrigatorios/

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