13/05/2023 às 21h08min - Atualizada em 14/05/2023 às 06h02min

Saiba como declarar o aluguel no Imposto de Renda

Saiba como declarar o aluguel no Imposto de Renda - Jornal O Sul

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O aluguel tem duas perspectivas no Imposto de Renda: quem paga e quem recebe – assim como acontece com pensão alimentícia e empréstimos de pessoa física, por exemplo. Vamos abordar ambos por aqui.

No caso do inquilino, o valor não é dedutível, mas, se for declarar IR, precisará informar a quantia. Vale sempre lembrar: caso o contribuinte precise declarar um item, precisará preencher todos em que ele se encaixa.

A quantia anual que foi paga vai entrar na ficha de “Pagamentos Efetuados”.

Já para quem recebe o valor – dono do imóvel – o processo é um pouco diferente. Se o valor excedeu a isenção mensal – de R$ 1903,98 -, era necessário recolher Carnê-Leão durante o ano anterior – até o último dia útil do mês subsequente – seguinte – ao recebimento. Se isso não foi feito, deverá ser corrigido – com multa e juros.

Após esta etapa, basta importar os dados do carnê ao Programa Gerador de Declaração – existe um botão específico para isso na plataforma.

Agora, se houve isenção do preenchimento do Carnê-Leão, o dono da propriedade vai precisar colocar as quantias em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”. Vale lembrar que, no aluguel, é possível descontar gastos com corretora.

Quem declara IR

Pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 vão precisar apresentar a prestação de contas ao Fisco. Nesta categoria se encaixa, por exemplo, o salário recebido por profissional que atua sob regime de CLT.

E é sempre importante lembrar dois pontos: os rendimentos tributáveis fazem parte apenas de um dos itens que obrigam à entrega de IR, o que significa que é importante olhar todos, para que não haja risco de erro; e os dados a serem preenchidos neste ano são referentes ao ano-calendário – ou ano-base – 2022.

Darf

Quando o contribuinte finaliza a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, se tiver imposto a pagar, será solicitado que ele realize impressão de Darf. Mas o que é este documento e para que serve?

O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) é, basicamente, um boleto, utilizado pelo Fisco para recolhimento de impostos no Brasil. Uma das usabilidades mais comuns é justamente quando se tem débito a ser acertado com a Receita após a declaração do IR. Mas, no geral, pode ser usado para quitar tributos federais, como impostos, taxas e contribuições. Estes documentos podem ser pagos por meio de terminais de autoatendimento e páginas ou aplicativos de bancos na internet, o internet banking.

Calendário de restituição

– 1˚ lote: 31 de maio.
– 2˚ lote: 30 de junho.
– 3˚ lote: 31 de julho.
– 4˚ lote: 31 de agosto.
– 5˚ lote: 29 de setembro.



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