O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta sexta-feira (19) o julgamento de uma ação que discute a validade de um decreto presidencial que liberou o Brasil, sem o aval do Congresso, da aplicação de uma convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Uma decisão da Corte sobre este caso – que tramita no tribunal há quase 26 anos – pode ter repercussões nas regras de demissão sem justa causa na iniciativa privada.
Pela Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho, o empregador fica obrigado a justificar a razão pela qual está demitindo o trabalhador. Diz um trecho da norma: “Não se dará término à relação de trabalho de um trabalhador a menos que exista para isso uma causa justificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço.”
A norma prevê ainda uma série de situações que não podem ser usadas como justificativa para o encerramento da relação de emprego. Entre elas:
– a filiação a um sindicato;
– a candidatura para o cargo de representante dos trabalhadores;
– o fato de apresentar uma queixa ou participar de um procedimento estabelecido contra um empregador por supostas violações de leis ou regulamentos, ou recorrer perante as autoridades administrativas competentes;
– a raça, a cor, o sexo, o estado civil, as responsabilidades familiares, a gravidez, a religião, as opiniões políticas, a ascendência nacional ou a origem social;
– a ausência do trabalho durante a licença-maternidade;
– a ausência temporal do trabalho por motivo de doença ou lesão.
Além disso, os empregadores não poderão demitir empregados sem que se dê a eles a possibilidade de se defender de acusações, quando o término da relação de trabalho for por motivos relacionados com seu comportamento ou seu desempenho.
A regra estabelece ainda a possibilidade de, diante de dispensas consideradas arbitrárias, os trabalhadores acionarem o sistema judicial do País para decidir a questão e cobrar indenização.