18/05/2023 às 22h48min - Atualizada em 19/05/2023 às 06h02min

Supremo forma maioria para condenar Collor por corrupção e lavagem de dinheiro; ex-presidente e ex-senador responde a ação penal por irregularidades junto à BR Distribuidora

Supremo forma maioria para condenar Collor por corrupção e lavagem de dinheiro; ex-presidente e ex-senador responde a ação penal por irregularidades junto à

Jornal O Sul
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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para condenar o ex-senador Fernando Collor de Mello (PTB) por lavagem de dinheiro e corrupção passiva. O placar está em 6 a 1 para a condenação dos réus. O julgamento será retomado na próxima quarta-feira (21).

Até o momento, somente o ministro Nunes Marques discordou do relator do caso, ministro Edson Fachin, e defendeu a absolvição dos réus. O ministro indicou que não há provas suficientes para a condenação e afirmou que a acusação foi baseada em delação premiada, o que não deve ser considerado.

Não há maioria, no entanto, para condenar os réus por organização criminosa, já que em seu voto o ministro André Mendonça divergiu do voto de Fachin no tocante ao crime. Mendonça considerou que seria mais adequado enquadrar como uma associação criminosa.

Os ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia também acompanharam o voto do relator pela condenação dos réus. No entanto, ainda há ressalva sobre a dosimetria da pena.

Devem votar na próxima semana os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Rosa Weber, presidente da Corte.

Discordância

Apesar de ter concordado com Fachin sobre o crime de corrupção, Mendonça divergiu em alguns pontos. Ele também votou para condenar Collor por lavagem de dinheiro, mas considerou que houve uma única prática desse crime, e não várias.

“Entendo que os diversos atos e depósitos praticados pelos réus, como forma de lavar os recursos, configuram, em verdade, um crime único. O fatiamento dos depósitos em valores menores representa a própria essência da lavagem”, declarou.

Além disso, o ministro não considerou que houve o crime de organização criminosa, mas sim o de associação criminosa, que tem pena menor. De acordo com ele, não ficou comprovado que atuação conjunta dos réus “se deu de forma estável e com a finalidade consciente, e não por um concurso eventual”.

Pena de 33 anos

Fachin propôs uma pena de 33 anos, 10 meses e 10 dias de prisão. Os demais ministros irão determinar a pena no fim do julgamento, em caso de condenação.

Na última semana, no início do julgamento, o advogado de Collor, Marcelo Bessa, afirmou que a ação merece “absoluta improcedência” e que a Procuradoria-Geral da República (PGR) não conseguiu comprovar a acusação.

“Minha convicção plena é de que efetivamente se trata de uma ação penal que merecer a mais absoluta improcedência. Porque não houve nenhum esforço probatório por parte do Ministério Público, e não poderia haver mesmo, porque os fatos apontados não ocorreram da forma como indicado na denúncia”, declarou o defensor.



Fonte: https://www.osul.com.br/supremo-forma-maioria-para-condenar-collor-por-corrupcao-e-lavagem-de-dinheiro-ex-presidente-e-ex-senador-responde-a-acao-penal-por-irregularidades-junto-a-br-distribuidora/

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