A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) o arquivamento de dois inquéritos abertos para investigar a participação de deputadas nos atos golpistas do dia 8 de janeiro. A PGR concluiu que não há provas de que as deputadas federais Clarissa Tércio (PP-PE) e Sílvia Waiãpi (PL-AP) atuaram para incitar os ataques que levaram à depredação das sedes do Congresso, Planalto e Supremo.
Esses são os primeiros pedidos da Procuradoria para encerrar investigações contra parlamentares.
Além das duas deputadas, o STF investiga André Fernandes (PL-CE), Coronel Fernanda (PL-MT) e Cabo Gilberto Silva (PL-PB).
Apesar de não ver crime na conduta das deputadas, a PGR defendeu que a Câmara dos Deputados analise as condutas delas no âmbito do Conselho de Ética da Casa. Ou seja, verifique se houve quebra de decoro parlamentar.
O entendimento da PGR contraria posição da Polícia Federal, que apontou indícios de crimes das parlamentares.
A Procuradoria havia pedido a abertura do inquérito o Supremo em janeiro. Na avaliação do MPF, postagens em redes sociais das parlamentares, que à época ainda não haviam tomado posse, poderiam ser enquadradas como incitação pública à prática de crime e tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito.
As postagens
A apuração sobre Clarissa começou pela postagem na qual ela diz: “Acabamos de tomar o poder. Estamos dentro do Congresso. Todo povo está aqui em cima. Isso vai ficar para a história, a história dos meus netos, dos meus bisnetos”.
Já Sílvia, em uma rede social, postou vídeos dos atos com a legenda: “Povo toma a Esplanada dos Ministérios nesse domingo! Tomada de poder pelo povo brasileiro insatisfeito com o governo vermelho.”
Ao Supremo, a PGR avaliou que, até o presente momento, foram afastados os indícios inicialmente apontados de que a as parlamentares concorreram ainda que “por incitação, para os crimes executados no dia 8 de janeiro de 2023, inexistindo justa causa para o prosseguimento das investigações ou para a instauração de ação penal em face da Parlamentar por eventual autoria dos atos atentatórios ao Estado Democrático de Direito”.
A Procuradoria diz que não foi localizada nenhuma publicação realizada por Clarissa Tércio anterior aos atos instigando as práticas criminosas.
Segundo o MPF, a deputada, na manhã seguinte, expressou reprovação à violência e ao vandalismo verificados nos atos.
Sobre a conduta de Sílvia, a PGR afirmou que “ainda que haja indícios de exclusão de publicações, não há como inferir que a investigada tenha instigado a execução dos crimes”.
Em avaliação contrária à da PGR, a Polícia Federal afirmou ao Supremo que houve “crime de opinião” na conduta de Clarissa Tércio e de Silvia Waiãpi pela divulgação de vídeo nas redes sociais nos quais teriam incentivado os atos de 8 de janeiro.
Os investigadores destacaram ainda que as declarações da deputada ocorreram quando ela ainda não estava protegida pela regra da imunidade por opiniões, palavras e votos.