A defesa do tenente-coronel Mauro Cid protocolou, no Supremo Tribunal Federal (STF), um pedido de revogação da prisão preventiva do militar nesta sexta-feira (19). O ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) está preso desde 3 de maio, após ser alvo da operação Venire, da Polícia Federal — que apura a inserção de dados falsos no sistema do Ministério da Saúde.
Cid teve prisão decretada pelo ministro do STF Alexandre de Moraes. No pedido apresentado à Corte, o advogado argumenta que os autos devem ser encaminhados à Procuradoria-Geral da República (PGR) e o coloca à disposição para o cumprimento de medidas cautelares. Anteriormente, a PGR manifestou-se pela prisão temporária dele e de outros investigados pela Polícia Federal.
Na quinta-feira 18, Cid ficou em silêncio durante depoimento na sede da Polícia Federal em Brasília. Na oitiva, ele deveria explicar sua participação no esquema de falsificação de dados de cartões de vacinação no sistema do Ministério da Saúde. A defesa, no entanto, alegou que não teve acesso ao conteúdo integral da investigação. Diante das declarações, os agentes da PF não insistiram em fazer perguntas.
Mauro Cid abriu mão sigilo bancário da conta em Miami, mas disse que precisava do celular para acessar os as informações. A conta de Cid no exterior entrou na mira de investigação da PF sobre suspeita de lavagem de dinheiro.
Como o celular não está com ele, é bem provável que PF precise quebrar o sigilo mesmo com a disponibilidade da defesa, por meio de acordo de cooperação internacional com os Estados Unidos.
Medidas alternativas
A defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro argumentou que há outras medidas alternativas à prisão.
“O recolhimento domiciliar noturno, a proibição de contato com os demais investigados, a proibição de ausentar-se do país e a entrega de seu passaporte revelam-se plenamente suficientes para resguardar a ordem pública e ordem econômica”, disse a defesa de Cid.
Os advogados ainda complementaram dizendo que não há risco de descumprimento de cautelares, “a não ser que consideremos que o Exército brasileiro poderia ser conivente com o descumprimento de uma ordem do STF, o que, por óbvio, ocasionaria uma completa ruptura institucional, algo completamente inconcebível do Estado democrático de Direito da República do Brasil”.