Os servidores com cargo efetivo e que ingressaram na administração estadual antes de 19 de agosto de 2016 têm até o dia 18 de agosto para migrar do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ao Regime de Previdência Complementar (RPC).
Quem tem remuneração superior a R$ 7.507 e aderir ao plano da Fundação de Previdência Complementar do Servidor (RS-Prev) receberá a contrapartida do governo na mesma proporção da contribuição que realizar. O valor depositado será investido e rentabilizado em conta individual no sistema.
O cálculo é simples. Quem contribuir mensalmente com R$ 100, por exemplo, contará com uma contribuição de mesmo valor feita pelo Estado.
Ao realizar a migração e aderir ao plano da RS-Prev, os servidores automaticamente tomam a decisão de limitar a aposentadoria ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e, ao mesmo tempo, alterar a base de contribuição ao RPPS, que também ficará limitada ao teto do RGPS, atualmente fixado em R$ 7.507.
Recomendação
A RS-Prev chama a atenção para a importância de os servidores procurem entender as vantagens e desvantagens de uma eventual migração, pois o processo não poderá ser revertido.
Para auxiliar os servidores no processo de decisão, a RS-Prev criou uma página especial na qual disponibiliza todas as informações necessárias, além de um simulador que permite aos interessados analisarem as possibilidades em cada caso específico. O conteúdo está em rsprev.com.br.
(Marcello Campos)