O STF (Supremo Tribunal Federal) manteve a aposentadoria compulsória de juízes aos 75 anos ao considerar constitucional uma lei complementar que fixa o limite de idade para que os membros do Judiciário parem de trabalhar. A decisão da Suprema Corte foi unânime e segue o entendimento do procurador-geral da República, Augusto Aras.
O julgamento, que ocorreu por meio do plenário virtual, foi motivado por uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) e pela Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho).
No pedido, os autores alegam vício de iniciativa, assegurando que uma lei complementar sobre o tema deveria ter sido proposta pelo STF e não pelo Congresso Nacional, como foi o caso.
No entanto, os ministros entenderam que a Constituição não indica a autoridade responsável por iniciar o processo legislativo em caso de regulamentação, por lei complementar, de aposentadoria compulsória. Por isso, não haveria inconstitucionalidade no processo.
Durante o processo, a PGR foi demandada a se posicionar sobre o tema e também não considerou haver inconstitucionalidade. Segundo Augusto Aras, a inatividade dos magistrados segue o sistema de aposentadoria do regime público, que engloba não só os membros do Judiciário, mas todos os agentes públicos do Estado.
A lei fixa em 75 anos o limite para a aposentadoria de servidores de cargos públicos efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e dos membros do Judiciário, do Ministério Público, das Defensorias Públicas e dos Tribunais e Conselhos de Contas.