Segundo o Ministério da Educação, com as alterações na Lei de Cotas, todos os candidatos inscritos no Sisu serão classificados primeiramente para as vagas ofertadas na modalidade de ampla concorrência, independentemente de atenderem aos critérios exigidos para os cotistas. Posteriormente, serão observadas as reservas de vagas para cotas.
A Lei de Cotas também reduziu o valor definido para o teto da renda familiar dos estudantes que buscam cota para ingresso no ensino superior por meio do perfil socioeconômico. Antes, o valor exigido era de um salário mínimo e meio, em média, por pessoa da família. Com a nova legislação, esse valor passa a ser de um salário mínimo, atualmente em R$ 1.320.
Outras mudanças são: a inclusão dos estudantes quilombolas como beneficiários das cotas, nos moldes do que atualmente já ocorre para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência (PcDs); o estabelecimento de prioridade para os cotistas no recebimento do auxílio estudantil; e a extensão das políticas afirmativas para a pós-graduação.