Na tarde desta quinta-feira (23) foi confirmado o novo afastamento do prefeito de Canoas, Jairo Jorge. A decisão foi tomada pela 4ª Seção do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), por quatro votos a favor do afastamento e apenas dois contrários.
A decisão, referente aos processos da Operação Copa Livre, cabe recurso. A defesa do prefeito novamente afastado, representada pelo advogado Paulo Olimpio, informou através de nota que aguarda a publicação do acórdão, com o voto divergente, para adotar as medidas necessárias e recursos cabíveis no sentido da reversão dessa decisão.
Nota da defesa do prefeito Jairo Jorge
“Na tarde desta quinta-feira, 23, o TRF-4, por sua Quarta Seção, em Curitiba, reconheceu a competência federal para o julgamento de todos os processos referentes à Operação Copa Livre. O relator entendeu, acompanhado por outro julgador, não prorrogar o afastamento do prefeito Jairo Jorge. No entanto, por maioria, entenderam os demais magistrados pela prorrogação do afastamento, mesmo tendo o prefeito retornado ao cargo há oito meses, sem ter qualquer denúncia recebida contra ele. A defesa aguarda a publicação do acórdão, com o voto divergente, para adotar as medidas necessárias e recursos cabíveis no sentido da reversão da decisão. O prefeito Jairo Jorge mantém sua confiança na Justiça dos homens e na Justiça Divina.”
Foi no dia 31 de março de 2022 que a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou o afastamento do prefeito Jairo Jorge do cargo. A Operação Copa Livre partiu de supostos desvios de recursos públicos, em especial, de uma empresa responsável pelos serviços de limpeza e copeiragem em unidades de saúde de Canoas.
Em setembro de 2022, o MP-RS apresentou uma segunda denúncia contra Jairo. Essa referente a duas licitações que teriam sido negligenciadas, beneficiando a contratação de determinada empresa que deveria gerenciar o Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência).
Em março de 2023, o prefeito voltou à Prefeitura quando um terceiro pedido de afastamento feito pelo MP-RS (Ministério Público do Estado) foi negado pelo TJ-RS (Tribunal de Justiça Estadual).
Na época, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu que a competência para julgar o caso era da Justiça Federal. Em agosto, o Ministério Público Federal emitiu um parecer recomendando novo afastamento do político. O prazo inicial seria de 180 dias.
Créditos do texto/imagem: Jornal O Sul