Atendendo pedido formulado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) em ação civil pública, a Justiça proibiu o Município de Erechim de realizar o leilão de 81 áreas verdes oriundas de parcelamentos do solo urbano.
De acordo com a sentença, proferida em novembro, a Justiça decretou a nulidade da Lei Municipal 6.991/2021, que desafetava (mudava a destinação do bem) as 81 áreas verdes e autorizava o leilão. Também determinou ao Município que dê manutenção às áreas verdes oriundas de loteamentos ou desmembramentos aprovados pela Poder Público.
"O Poder Judiciário reestabeleceu a proteção ao meio ambiente e à ordem urbanística ao proibir a desafetação e o leilão das áreas. A partir do registro do projeto de loteamento ou desmembramento, essas áreas verdes automaticamente passam a ser propriedade do Município, então a responsabilidade pela manutenção também", explica o promotor de Justiça Gustavo Burgos, que ajuizou a ACP.
O promotor ressaltou, ainda, que “a lei já determinou a finalidade dessas áreas e elas têm que ser usadas como áreas verdes. O simples abandono não autoriza sua desafetação e sua venda para outros fins privados como construções, por exemplo”. Ainda cabe recurso da decisão.
Créditos: Ministério Público do Rio Grande do Sul.