Em sessão realizada na cidade gaúcha de São Luiz Gonzaga (Região Noroeste do Estado), o Tribunal do Júri condenou um homem a 18 de prisão pela morte da ex-companheira. O crime foi cometido em março de 2014, quando o então bombeiro militar baleou a vítima na casa em que ela residia após o fim do relacionamento.
Na época ele tinha 26 anos e ela 24. A sentença levou em conta os agravantes de feminicídio e motivo fútil – a inconformidade com a separação, uma das causas mais recorrentes nesse tipo de covardia.
Foram ouvidas cinco testemunhas no tribunal. Após a fase de debates, que se estenderam até o fim da tarde, os jurados acolheram integralmente as teses apresentadas pelo promotor Vinícius Cassol, representando no plenário o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS).
Ele informou, porém, que recorrerá para que seja ampliado o tempo da pena a ser cumprida pelo réu. Ele também apelará à Justiça contra o fato de não ter acolhido o pedido de prisão imediata do condenado:
“A pena não condiz com o crime cometido, muito menos o fato do bombeiro [hoje na reserva] continuar em liberdade. O fato teve como autor um bombeiro, com arma-de-fogo de numeração suprimida e com as duas qualificadoras”.
Parobé
Já na cidade de Parobé (Vale do Paranhana), um líder de facção criminosa e um comparsa serão julgados nesta quarta-feira (6) por um homicídio duplamente qualificado, cometido na cidade em julho de 2018. Trata-se de uma execução motivada por desacerto no âmbito do tráfico de drogas – a vítima foi atraída para uma suposta entrega de entorpecentes.
São agravantes o motivo torpe e de dissimulação, ou seja, ocultar a intenção criminosa. Serão ouvidas cinco testemunhas, além do interrogatório dos dois réus.
O suspeito, de 36 anos, foi preso em julho deste ano em São Paulo após ganhar prisão domiciliar humanitária. No início de agosto, ele conquistou novamente o direito de cumprir pena em casa. Mas um pedido do MP-RS foi atendido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que benefício fosse vetado.
A promotora-substituta Sabrina Cabrera Batista Botelho, da 1ª Promotoria de Justiça local, acrescenta que “os réus também respondem a outros processos na comarca pela prática de crimes dolosos contra a vida e que são decorrentes de um ‘tribunal do crime’ estabelecido por facções”.
O promotor de Justiça Leonardo Giardin, designado para auxiliar no caso pelo Núcleo de Apoio ao Júri (NAJ) do Ministério Público gaúcho para auxiliar nos trabalhos da acusação, detalhou que a vítima foi assassinada minutos depois de pedir autorização ao líder da facção – que se encontrava preso na época – para instalar um ponto de venda de entorpecentes em Parobé.
Esse mesmo chefe criminoso já cumpriu 11 de 38 anos de prisão aos quais foi condenado por outros crimes. São delitos como tráfico de drogas, homicídios (tentados ou consumados) e lavagem de dinheiro.
Em 2015, por exemplo, foi encaminhado a uma penitenciária federal de segurança máxima. Ele estava entre os 18 detentos transferidos para penitenciárias federais fora do Estado cinco anos depois, por meio de megaoperação de segurança.
(Marcello Campos)
Créditos do texto/imagem: Jornal O Sul