Em julgamento realizado na cidade de Viamão (Região Metropolitana de Porto Alegre), um homem foi sentenciado a de 18 anos e oito meses de prisão em regime fechado, por tentar matar a facadas a ex-companheira. O ataque foi cometido em março de 2021, na casa da vítima no bairro Universal e diante dos filhos dela, que sobreviveu graças ao primeiros socorros prestados rapidamente por vizinhos.
O agressor, na época com 40 anos, fugiu em seguida mas acabou capturado posteriormente. Na definição da pena, os jurados concordaram com a tese do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS), que apontou diversos agravantes.]
Na lista de elementos qualificadores constam a tentativa de feminicídio, motivo torpe (inconformidade com o fim do relacionamento), meio cruel (repetidos golpes com instrumento perfuro-cortante) e recurso que dificultou a defesa (ataque logo após invasão de domicílio). Por fim, o tempo de prisão foi ampliado devido ao fato de o crime ter sido levado a cabo na presença dos filhos da ex-companheira.
São Luiz do Gonzaga
Esse é o segundo réu gaúcho condenado por crimes desse tipo nos últimos dias. Em São Luiz Gonzaga (Região Noroeste), o Tribunal do Júri sentenciou um homem a 18 de prisão pela morte da ex-companheira. O crime foi cometido em março de 2014, quando o então bombeiro militar baleou a vítima na casa em que ela residia após o fim do relacionamento.
Na época ele tinha 26 anos e ela 24. A sentença levou em conta os agravantes de feminicídio e motivo fútil – a inconformidade com a separação, uma das causas mais recorrentes nesse tipo de covardia.
Foram ouvidas cinco testemunhas no tribunal. Após a fase de debates, que se estenderam até o fim da tarde, os jurados acolheram integralmente as teses apresentadas pelo promotor Vinícius Cassol, representando no plenário o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS).
Ele informou, porém, que recorrerá para que seja ampliado o tempo da pena a ser cumprida pelo réu. Ele também apelará à Justiça contra o fato de não ter acolhido o pedido de prisão imediata do condenado:
“A pena não condiz com o crime cometido, muito menos o fato do bombeiro [hoje na reserva] continuar em liberdade. O fato teve como autor um bombeiro, com arma-de-fogo de numeração suprimida e com as duas qualificadoras”.
(Marcello Campos)
Créditos do texto/imagem: Jornal O Sul