A Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade (SMTTM) de Caxias do Sul alerta a comunidade sobre mudanças na legislação do exame toxicológico para condutores que possuem a Carteira Nacional de Habilitação nas categorias “C”, “D” e “E”.
A partir do dia 28 de dezembro, o motorista que for flagrado conduzindo qualquer tipo de veículo, inclusive automóveis e motocicletas, e que estiver com o exame toxicológico vencido, pode ser notificado e autuado, em conformidade com o disposto na lei nº 14.599, de 19 de junho deste ano, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Para verificar se o exame toxicológico está vencido, é preciso conferir as datas da última renovação da CNH. Se o documento tiver sido renovado há mais de dois anos e meio, o exame toxicológico se encontrará automaticamente vencido. Se o condutor for reincidente no período de 12 meses, ele terá o auto de infração de trânsito duplicado em seu montante. No caso da reincidência, o condutor ainda terá suspenso o direito de dirigir pelo prazo de três meses.
A Secretaria ressalta que o condutor, ao renovar o exame toxicológico, em caso de resultado positivo acusando qualquer substância, também poderá ser notificado. A partir da data a autuação será de R$ 1.467,35, e o condutor levará sete pontos na CNH. Já em caso de reincidência do flagrante do exame toxicológico vencido dentro do período de um ano, o montante sobe para R$ 2.934,70.
Os exames toxicológicos deverão ser realizados em laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). É preciso ficar atento, pois o resultado pode demorar vários dias para ser entregue. Se o condutor, ao ser abordado sem o exame toxicológico, independente de já ter requerido, será autuado da mesma forma.
Com Assessoria de Imprensa SMTTM
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