O governo do Rio Grande do Sul atualizou o regramento necessário para as empresas licitantes, como, por exemplo, as terceirizadas. A Instrução Normativa (IN) 11 da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (Cage), publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na última semana, apresenta novas exigências. O Piratini afirma ter tornando as regras mais rígidas de modo a garantir a capacidade de execução dos contratos. Para algumas situações, como as contratações para entrega imediata, a medida torna o processo mais simples.
Entre as exigências determinadas está a necessidade de os licitantes apresentarem índices de liquidez geral, de solvência geral e de liquidez corrente mínimos, conforme fórmulas atualizadas estabelecidas pelo regramento.
Ambos são indicadores financeiros que mensuram a capacidade de as empresas cumprirem com suas obrigações.
A normativa faz um ajuste das exigências para cada tipo de contratação, como as que envolvem serviços com dedicação exclusiva de mão de obra ou serviços de engenharia. Dependendo do tipo, as licitantes poderão ter de apresentar patrimônio líquido mínimo de até 10% do valor estimado do contrato.
Em outros casos, poderá ser exigido Capital Circulante Líquido de 16,66% do preço estimado da contratação ou patrimônio líquido de 1/12 do valor total dos contratos da licitante.
“Essa é uma das medidas que podemos colocar em prática para garantir que as empresas contratadas honrem com os seus compromissos. Não se trata de tornar o processo mais difícil, mas, sim, de termos mais garantias da capacidade financeira das contratadas e, consequentemente, da prestação de serviços. Assim, buscamos evitar casos de empresas que não conseguem pagar encargos sociais e verbas trabalhistas”, avalia o contador e auditor-geral do Estado adjunto, Jociê Pereira.
A IN estabelece a exigência de uma série de documentos para a comprovação da capacidade econômico-financeira das empresas interessadas em contratar com a administração pública estadual.
Entre eles está o Certificado de Ateste e de Avaliação Econômico-Financeira de Licitantes. Com validade de um ano, ele deve ser solicitado por meio do Sistema de Avaliação de Capacidade Financeira (SisACF). O documento é emitido após avaliação feita pela Cage das demonstrações contábeis apresentadas pelos licitantes.
Em tese, o processo fica mais simples, pois as empresas devem apresentar suas documentações somente uma vez, e o certificado unifica diferentes informações para que, posteriormente, sejam avaliadas em um processo licitatório.
“Com essa nova regulamentação, mudamos a natureza desse certificado. Antes, bastava a empresa atingir uma determinada pontuação. Agora, o pregoeiro vai ter que avaliar cada item que consta nesse documento para verificar se ele é adequado para o objeto que está sendo licitado”, explica o chefe da Seção de Estudos e Normatização da Divisão de Estudos e Orientações da Cage, Leonardo Cardoso.
Créditos do texto/imagem: Jornal O Sul