Em julgamento realizado em São Sepé (Região Central do Estado), dois réus receberam sentença de 16 anos de prisão, cada um, pela execução de um rival em agosto de 2018. A acusação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) apontou disputas no âmbito do tráfico de drogas como motivação para o crime.
O promotor de Justiça Fernando Mello Müller, que atuou em plenário montado na Câmara de Vereadores, detalhou o processo. Conforme a peça acusatória, a dupla armou emboscada contra o alvo do ataque, mediante falsa promessa da venda de um revólver.
Ele não desconfiou da cilada e recebeu ambos em sua casa, onde estava desarmada e acabou morta a tiros. As características do crime configuraram como qualificante para ampliação da pena o uso de meio que dificultou a defesa.
“A família da vítima compareceu em peso no julgamento, inclusive uma testemunha que veio de outro Estado para acompanhar o júri popular”, ressaltou o promotor. “Após cinco anos de espera, ela viu a concretização da justiça, desejo manifestado inclusive nas camisetas com as quais compareceram ao tribunal”.
Outros dois homens, apontados como mandantes do assassinato, não foram submetidos ao Tribunal do Júri. Um deles foi assassinado durante a tramitação do processo.
Execução por engano
Já na cidade de Alvorada (Região Metropolitana de Porto Alegre), um júri popular condenou a 22 anos de prisão um homem acusado de homicídio duplamente qualificado. O crime foi cometido em maio de 2021.
De acordo com acusação formulada pelo MP-RS, Taylor Gayer Salvo foi morto com vários tiros, ao ser confundido com um integrante de facção criminosa rival à do autor dos disparos.
A sentença levou em conta os agravantes de motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Atuou no caso o promotor de Justiça Plínio Castanho Dutra.
Dívida de drogas
Em São Luiz Gonzaga (Noroeste gaúcho), um homem foi condenado a quase 19 anos de cadeia por uma execução cometida em outubro de 2021. Ele cumpria pena por tráfico de drogas na época, mas estava em liberdade condicional.
O crime decorreu de desentendimento relacionado a uma dívida contraída pela vítima, de 25 anos, tendo como credor o apenado. Segundo testemunhas, o rapaz foi baleado no rosto em plena rua, tendo morte instantânea.
A tese do Ministério Público gaúcho foi acolhida na íntegra pelo conselho de sentença: homicídio duplamente qualificado por motivo foi torpe e meio que dificultou a defesa da vítima.
(Marcello Campos)
Créditos do texto/imagem: Jornal O Sul