O cirurgião plástico acusado por ex-pacientes e ex-funcionárias por crimes contra a dignidade sexual foi condenado a pena de 36 anos e 2 meses de reclusão em regime inicial fechado. A decisão é da Juíza de Direito Rosalia Huyer, da 2ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca de Porto Alegre.
A pena se refere a crimes de estupro, tentativa de estupro, atentado violento ao pudor, importunação sexual (tentada e consumada) e violação sexual mediante fraude praticados contra 12 vítimas.
A denúncia contra o médico foi recebida pelo Judiciário em setembro de 2020. Na fase de instrução do processo, foram ouvidas 17 vítimas, sete testemunhas de acusação e 12 de defesa. A defesa pediu a absolvição do réu.
O processo tramita em segredo de justiça e cabe recurso da decisão.
Caso
Os fatos ocorreram no consultório do médico, na Capital gaúcha, entre 2005 e 2021. De acordo com os relatos das vítimas, durante as consultas, o cirurgião pedia para que elas tirassem toda a roupa, passava a mão nos corpos delas, as apalpava em partes íntimas, sob pretexto de que isso fazia parte do procedimento da consulta médica.
As mulheres também contaram que houve tentativas de forçá-las a praticar sexo oral nele, de beijá-las na boca e dedos introduzidos em seus órgãos sexuais. Contaram ainda que o réu pedia favores sexuais em troca de cirurgias estéticas. Em um dos casos, envolvendo a acusação de estupro, ele teria oferecido desconto de R$ 3 mil sob o valor do procedimento estético à vítima, com a condição de que os atos ocorridos ficassem apenas entre eles.
Decisão
Ao analisar o caso, a Juíza Rosalia Huyer considerou que o réu infringiu o Código de Ética Médica, violando dever inerente à profissão (art. 61, II, g do CP). Para a magistrada, ficou comprovada a falta de consentimento para os atos libidinosos e também a violência perpetrada do réu contra as vítimas.
“Nota-se que o réu vem de longa data exercendo seu papel masculino dominador e de poder em seu ambiente de trabalho”, considerou a Juíza. Em seu interrogatório, ele chegou a mencionar que existiria um complô de ex-pacientes contra a sua pessoa com o objetivo de auferirem indenizações. “Nota-se que ao final do interrogatório o réu, quando perguntado, chegou a concordar que todas as denúncias não passaram de uma vingança de todas as pacientes. Como se todas as denúncias contra a liberdade sexual efetuadas por cada uma destas pacientes (um total de 23) não passasse de algo frívolo e de cunho sentimental”, observou.
Ainda, avaliou a julgadora, de modo geral, os memoriais (considerações finais apresentadas pela defesa) revelam, assim como o réu, desapreço pela palavra das vítimas. “A defesa do acusado utiliza postagens de algumas das vítimas demonstrando satisfação com a cirurgia plástica a que foram submetidas. Estas postagens de forma alguma excluem a responsabilidade penal do acusado em relação às vítimas, como quer dar a entender a defesa técnica”, asseverou.
“Com a procedência está a justiça criminal a demonstrar que o respeito às garantias fundamentais (dentre elas a liberdade sexual) e o respeito às vítimas não permaneceu apenas no campo das construções dogmáticas”, considerou a juíza Rosalia Huyer.
O médico poderá apelar em liberdade, por não se encontrarem presentes os requisitos legais para sua segregação neste momento processual.
Créditos do texto/imagem: Jornal O Sul