26/04/2022 às 10h27min - Atualizada em 26/04/2022 às 10h27min

Decisão liminar suspende o leilão das áreas verdes em Erechim

O julgamento foi realizado ontem, segunda-feira (25)

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O grupo militante “Natureza É Vida”, com apoio de parte da população erechinense, através de abaixo assinado e de protestos e manifestações, protocolou um pedido liminar, por meio de uma ação civil pública, para obter a paralisação do leilão das áreas verdes.

A ação foi julgada nesta segunda-feira (25) pela Ex. Doutora Juíza de Direito, Eliane Aparecida Resende, da 2ª Vara Cível da Comarca de Erechim. Em sua decisão, a juíza usou diversas normas legais para fundamentar o seu entendimento.

Entre os artigos mencionados, destaca-se o Art. 4º, I, da Lei nº 6.766/79, a qual prevê que “os loteamentos devem atender a existência de espaços livres de uso público, proporcionais à densidade da ocupação prevista para a gleba”, conforme explicou a juíza.

Além deste, a doutora mencionou o Art. 225, da Constituição Federal, que o qual consta: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

Desta forma, a juíza entendeu ser “razoável” a suspensão do leilão das 81 áreas verdes, sob o entendimento de que haja uma ampla análise do assunto em questão, inclusive a respeito de que se há situação que justifique a desativação dos bens, ou seja, o fato das áreas verdes deixarem de servir à finalidade pública.

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