19/12/2023 às 21h55min - Atualizada em 20/12/2023 às 06h32min

Justiça do Trabalho no Rio Grande do Sul reconhece vínculo empregatício entre motorista e empresa de aplicativo

Justiça do Trabalho no Rio Grande do Sul reconhece vínculo empregatício entre motorista e empresa de aplicativo - Jornal O Sul

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Trabalhar quase todos os dias por meio de um aplicativo de transporte preenche o requisito da não eventualidade, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, reconheceu de forma unânime o vínculo empregatício entre um motorista e uma empresa do segmento.

A decisão, que colide com linha adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar casos desse tipo, deu-se no âmbito de recurso ordinário em que o autor da ação reivindicou anotação em carteira de trabalho, devendo constar a função de motorista. Ele também reclamou pagamento de salário no valor de R$ 2 mil e de férias vencidas.

O relator da matéria, desembargador Ricardo Carvalho Fraga, ponderou que a natureza do trabalho exercido por meio de plataformas ainda é uma questão inconclusa e apresentou uma série de entendimentos conflitantes sobre o tema. Em seu entendimento, a solução para o conflito está no artigo 3º da CLT, que considera empregado toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual, mediante salário.

“O requisito da ‘não eventualidade’, com variação maior nos diversos casos, é verificável pela própria frequência”, sublinhou. “Conforme o extrato de frequência presente nos autos, ficou demonstrado que o autor trabalha todas as semanas e quase todos os dias, configurando-se, assim, a regularidade prevista na legislação trabalhista.

Fraga também apontou que a empresa não apresentou comprovantes de que a renda obtida pelo motorista era inferior ao pedido. Diante disso, considerou os valores da petição inicial e o direito ao recolhimento de verba previdenciária, além de condenar a operadora do serviço ao custear os honorários advocatícios. Ele refutou, porém, um pedido de indenização por danos morais.

Colisão

As relações de trabalho entre profissionais e aplicativos têm provocado atritos entre a Justiça do Trabalho e o STF. No dia 15 de novembro, o ministro Gilmar Mendes fez críticas contundentes à falta de observância de alguns juízes trabalhistas às teses fixadas pela Corte Máxima do País.

O posicionamento foi explicitado ao anular acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (sediado em Minas Gerais) que reconheceu vínculo empregatício – a situação é bastante similar à julgada no TRT-4.

“Houve desrespeito ao Supremo sobre o tema”, frisou. “A engenharia social que a Justiça do Trabalho tem pretendido realizar não passa de uma tentativa inócua de frustrar a evolução dos meios de produção, os quais têm sido acompanhados por avanços também legislativos.”

Mendes defendeu, ainda, a tese de que se a Constituição Federal não impõe um modelo específico de produção, não faz sentido manter as “amarras” a um modelo que vai na contramão da tendência global:

“É essencial para o progresso dos trabalhadores brasileiros a liberdade de organização produtiva dos cidadãos, entendida como um balizamento do poder regulatório para evitar intervenções na dinâmica da economia incompatíveis com os postulados da proporcionalidade e da razoabilidade”.

(Marcello Campos)


Créditos do texto/imagem: Jornal O Sul



Fonte: https://www.osul.com.br/justica-do-trabalho-no-rio-grande-do-sul-reconhece-vinculo-empregaticio-entre-motorista-e-empresa-de-aplicativo/
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