25/12/2023 às 11h01min - Atualizada em 25/12/2023 às 18h10min

Saiba quais são os seus direitos na hora de trocar presentes recebidos neste Natal

Saiba quais são os seus direitos na hora de trocar presentes recebidos neste Natal - Jornal O Sul

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Após o Natal, a troca de presentes nas lojas onde os itens foram comprados é algo comum. Por conta disso, o Departamento do Consumidor da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do RS forneceu algumas dicas para que os consumidores saibam quais são os seus direitos.

Para realizar trocas, é necessário guardar a nota fiscal e não retirar as etiquetas dos produtos. Confira os principais direitos dos consumidores:

De arrependimento

Ao comprar fora do estabelecimento comercial (site, redes sociais e aplicativos de mensagens, por exemplo), o consumidor tem o prazo de sete dias, a contar do recebimento do produto, para exercer seu direito de arrependimento, ou seja, de simplesmente desistir da compra. Para isso, deve contatar o fornecedor pelos canais oficiais. Os custos de envio da devolução (como Correios) são pagos pelo vendedor.

De vício ou defeito

Dentro do prazo de garantia, o consumidor tem em todas as mercadorias adquiridas a distância ou em lojas físicas a garantia legal de 30 dias para produtos perecíveis e de 90 dias para produtos não perecíveis. Essa garantia é para casos de vício ou de defeito do produto, logo, não se aplicam a situações de “não gostar”, “não servir o tamanho” ou “querer outra cor”.

Caso o produto apresente algum vício ou defeito dentro do prazo de garantia, é preciso contatar o fornecedor para a solução do problema. Sendo realizada a troca de determinada peça ou equipamento, a garantia sobre essa peça trocada é renovada. E, sendo necessário o envio do produto para outro Estado, por exemplo, o custo é do fornecedor.

Política de troca das lojas

Algumas lojas permitem a troca do produto por motivos de conveniência do consumidor – trocar por outro tamanho, por outra cor ou até mesmo por outro produto. Mas essa é uma política que a loja pode praticar ou não. Inexiste obrigação legal, por isso, é importante esclarecer as dúvidas antes de adquirir.

Prazo de frete

Na compra on-line ou presencial, o fornecedor que promete entregar o produto na residência do consumidor em determinado prazo (este prazo obrigatoriamente precisa estar estipulado) deve cumprir com a promessa, não podendo alegar atraso em razão da alta demanda. O risco do negócio corre contra o fornecedor, não podendo ser repassado ao consumidor. Mais do que isso, é o fornecedor quem estipula o prazo e conhece a logística de entrega. Nesse período do ano, os fornecedores já esperam alta demanda e devem estar preparados para isso ou, previamente, antes da aquisição, informarem os prazos corretos ao consumidor.

Como denunciar

Se o consumidor se sentir lesado, é recomendado que procure o Procon Municipal. Se não houver, acione os seguintes canais: WhatsApp (51) 3287-6200, de atendimento do Procon RS, e site do órgão.


Créditos do texto/imagem: Jornal O Sul



Fonte: https://www.osul.com.br/troca-de-presentes/
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