30/12/2023 às 09h05min - Atualizada em 31/12/2023 às 00h04min

Setores econômicos manifestam insegurança jurídica com MP da reoneração anunciada pelo Ministro da Fazenda

Após Haddad anunciar suas medidas para evitar perda na arrecadação, os principais setores empregadores do país manifestaram sua contrariedade

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Na última quinta-feira (28), o anúncio do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, sobre a intenção do governo de apresentar ao Congresso Nacional uma medida provisória para modificar a atual política de desoneração da folha de pagamento, gerou preocupações entre os membros do Movimento Desonera Brasil, composto pelos 17 principais setores empregadores do país.

Essa proposta foi interpretada como um desrespeito à decisão do Congresso, que já havia aprovado a extensão da desoneração até 2027. Os segmentos impactados por essa medida empregam mais de 9 milhões de pessoas e preveem que a MP acarretará “incertezas legais” tanto para as empresas quanto para os trabalhadores.

Além disso, as medidas propostas por Haddad incluem a limitação das compensações tributárias para grandes empresas e uma revisão do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O governo alega que os gastos com o Perse excederam quatro vezes o orçamento planejado e precisam ser reestruturados.

Saiba mais: Ministro da Fazenda propõe reoneração gradual da folha salarial das empresas e limite para compensação tributária

Confira na integra a nota divulgada, nesta sexta-feira (29), pelas entidades representativas dos 17 setores que mais empregam no país:

Manifestação sobre a Desoneração da Folha de Pagamento e o anúncio de Medida Provisória pelo Ministério da Fazenda

Diante do anúncio, feito hoje pelo Ministro da Fazenda, de que o governo encaminhará, ainda neste ano, uma Medida Provisória (MP) com propostas de alteração da atual política de desoneração da folha de pagamento, os 17 setores econômicos atualmente incluídos nessa política vêm a público trazer seu posicionamento e contribuição para um diálogo que busque, de forma ampla e inclusiva, a melhor proposta para o Brasil em termos de geração de empregos formais, competitividade da economia e arrecadação pública.

Inicialmente, é importante ressaltar que a chamada “desoneração” é, na verdade, uma troca de base de incidência tributária. Essa política tem se mostrado, desde seu início em 2011, extremamente benéfica para o Brasil. A título de exemplo, os dados do CAGED mostram que, no período de janeiro de 2019 a agosto de 2023 (portanto, antes, durante e depois da pandemia), os 17 setores incluídos na política aumentaram em 18,9% seus empregos formais, enquanto todos os demais setores aumentaram em apenas 13%, uma diferença de quase 6 pontos percentuais.

Esses 17 setores empregam hoje, com carteira assinada, mais de 9 milhões de trabalhadores, tendo gerado mais de 300 mil postos de trabalho apenas em 2023 (até agosto). São setores altamente intensivos em mão-de-obra, cujas folhas de pagamento têm um alto peso em sua composição de custos. A política de desoneração da folha diminui esse custo, sendo indubitavelmente um mecanismo para esses setores empregarem mais e, ponto importante, de maneira formal.

Por consequência, essa política gera mais arrecadação para a Previdência Social, mais Imposto de Renda, mais recolhimento para o FGTS e menos custos sociais como auxílio-desemprego, por exemplo. Em 2022, estima-se que a arrecadação adicional gerada por essa política foi da ordem de R$22 bilhões, incluindo R$2,4 bilhões de arrecadação adicional de COFINS-Importação por uma alíquota adicional de 1% estipulada pela própria lei da desoneração.

Em resumo, a desoneração da folha promove um círculo virtuoso: mais empregos formais, maior competitividade das empresas, maior arrecadação total, maior dinamismo da economia, mais rendimentos formais para os trabalhadores, maior inclusão social.

A Lei nº 14784/23, que prorroga a desoneração da folha de pagamento por 4 anos, foi publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU), tendo sido aprovada com expressiva maioria no Congresso Nacional. Não é, em absoluto, razoável que ela seja imediatamente alterada ou revogada por meio de uma MP, contrariando uma decisão soberana do Congresso Nacional, ratificada pelas duas Casas na derrubada ao veto presidencial. Além disso, a MP traz insegurança jurídica para as empresas e para os trabalhadores já no primeiro dia do ano de 2024.

Ademais, as propostas mencionadas na entrevista coletiva hoje pelo Ministro da Fazenda não estão claras e sinalizam alterações importantes que não foram discutidas com o Congresso, com o setor empresarial e tampouco com os representantes dos trabalhadores. São propostas que não devem ser impostas à sociedade sem discussão prévia ampla e abrangente, por meio de uma Medida Provisória.

Por essas razões enfatizamos, de maneira veemente, que a posição dos 17 setores é a de que eventuais propostas alternativas sobre a tributação da folha de pagamento sejam encaminhadas por meio de um Projeto de Lei ou discutidas, como está previsto, na próxima etapa da reforma tributária (tributação sobre renda e emprego) que deve ser encaminhada pelo governo ao Congresso em até 90 dias após a promulgação da primeira etapa (tributação do consumo). Isso, sim, permitirá um debate produtivo sobre as diversas alternativas e o alcance da melhor solução para o Brasil a longo prazo.

Os 17 setores incluídos na política de desoneração da folha ratificam o compromisso de continuar totalmente disponíveis, como sempre estiveram, para dialogar com o Ministério da Fazenda, com o Congresso e com os representantes dos trabalhadores, debatendo opções, números e dados que ajudem na busca das melhores soluções para o Brasil. Acreditamos que o Brasil precisa, sim, buscar soluções amplas que reduzam o custo sobre a folha de pagamento, que é altíssimo no Brasil. Esse alto custo desincentiva a criação de empregos formais e diminui a competitividade do País na economia mundial.

Mas é imperativo que isso seja feito via uma discussão profunda com a sociedade e com respeito a uma decisão firme do Congresso.

 

ABERT – Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão

Abes – Associação Brasileira das Empresas de Software

Abicalçados – Associação Brasileira das Indústrias de Calçados

Abimaq – Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos

Abit – Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção

ABOL – Associação Brasileira de Operadores Logísticos

ABPA – Associação Brasileira de Proteína Animal

Abratel – Associação Brasileira de Rádio e Televisão

ABT – Associação Brasileira de Telesserviços

ANJ – Associação Nacional de Jornais

Assespro – Federação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação

Brasscom – Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e de Tecnologias Digitais

CICB – Centro das Indústrias de Curtumes do Brasil

FABUS – Associação Nacional dos Fabricantes de Ônibus

Fenainfo – Federação Nacional das Empresas de Informática

Feninfra – Federação Nacional de Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática

IGEOC – Instituto Gestão de Excelência Operacional em Cobrança

NTU – Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos

OCB – Organização das Cooperativas Brasileiras

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