05/01/2024 às 17h10min - Atualizada em 06/01/2024 às 18h03min

TSE proíbe conteúdo de inteligência artificial sobre “fatos inverídicos” nas eleições

Propagandas eleitorais deverão ter avisos sobre eventual uso de "tecnologias digitais”

Portal Leouve - Brasil
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O Tribunal Superior Eleitoral divulgou as primeiras propostas de diretrizes sobre o uso de inteligência artificial e conteúdos “sintéticos” nas propagandas para as eleições municipais de 2024. O texto veda o uso de conteúdo “fabricado ou manipulado de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados” com potencial de desequilibrar o pleito.

Além disso, estabelece regras para a “fabricação ou manipulação de conteúdo” por parte dos candidatos em suas promoções eleitorais. Segundo a minuta publicada pelo TSE, as propagandas eleitorais deverão ter avisos sobre eventual uso de “tecnologias digitais para criar, substituir, omitir, mesclar, alterar a velocidade ou sobrepor imagens e sons”.

O conteúdo deve ser acompanhado não só da informação de que foi fabricado ou manipulado, mas também da indicação da tecnologia que foi utilizada para tanto. O texto registra que as regras valem para a “fabricação ou manipulação de conteúdo político eleitoral”, com a “criação ou edição de conteúdo sintético que ultrapasse ajustes destinados à melhoria da qualidade da imagem ou som”.

A resolução ainda proíbe expressamente o uso de “ferramentas tecnológicas para adulterar ou fabricar áudios, imagens, vídeos ou outras mídias destinadas a difundir a crença em fato falso relacionado a candidatas, candidatos ou à disputa eleitoral”. O texto ressalta ainda que, as provedoras de internet, após serem notificavas sobre a ilicitude dos conteúdos fictícios, deverão adotar providencias para apuração dos casos e indisponibilização dos conteúdos.

Ao todo, a Corte eleitoral tornou públicas, nesta quinta-feira, 4, dez minutas de resoluções que devem balizar o pleito que se avizinha. Os textos serão submetidos a audiências publicas nos dias 23, 24 e 25 de janeiro. Os encontros serão realizados no TSE e transmitidos pelo canal da Corte no YouTube. Neles, partidos, Tribunais Regionais Eleitorais e entidades profissionais e acadêmicas poderão dar sugestões para o aperfeiçoamento das regras.

As minutas redigidas pela ministra Cármen Lúcia versam sobre dez diferentes temas:

– Pesquisas eleitorais

– Auditoria e fiscalização

– Sistemas eleitorais

– Atos gerais do processo eleitoral

Fonte: Correio do Povo

A notícia TSE proíbe conteúdo de inteligência artificial sobre “fatos inverídicos” nas eleições foi publicada no Portal Leouve.



Fonte: https://leouve.com.br/brasil/tse-proibe-conteudo-de-inteligencia-artificial-sobre-fatos-inveridicos-nas-eleicoes
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