05/02/2024 às 09h48min - Atualizada em 05/02/2024 às 12h19min

Golpes financeiros pela internet: saiba qual é a responsabilidade dos bancos

A Febraban afirma que os bancos associados investem expressivamente em tecnologia, destinando cerca de R$ 35 bilhões por ano

Portal Leouve - Brasil
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O avanço das soluções financeiras on-line tem proporcionado praticidade aos consumidores, mas também abriu espaço para o aumento expressivo de golpes digitais. O Brasil lidera o ranking global de ataques por malwares bancários, conforme dados da Kaspersky, registrando cerca de 1,8 milhão de incidentes entre julho de 2022 e 2023. Diante deste cenário, especialistas destacam que é responsabilidade legal das instituições bancárias garantir a segurança de seus correntistas em casos de golpes.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) destaca que os criminosos têm se aproveitado do crescimento do uso de soluções digitais aplicando golpes especialmente através de técnicas de engenharia social (que consistem na manipulação psicológica do usuário para que ele lhe forneça informações confidenciais ou faça transações em favor das quadrilhas).

Ione Amorim, coordenadora do programa de serviços financeiros do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), explica que “com a pandemia e o isolamento, as transações bancárias em ambiente digital se multiplicaram, e com o início das operações do Pix em 2021, as fraudes explodiram em todas as tentativas possíveis, surgindo novas modalidades diariamente.”

Além das práticas convencionais, como acesso a links suspeitos, páginas falsas e clonagem de cartões, o pagamento por aproximação de máquinas fraudadas apresentou um aumento significativo, revela Amorim.

Segundo o Febraban, as instituições financeiras passaram a encarar o problema como uma necessidade de orientar os consumidores e alertar para os golpes recentes, especialmente no contexto do Pix. Esse movimento foi impulsionado por questionamentos judiciais de pessoas que tiveram seus recursos violados, envolvendo transações de Pix falsos, movimentação bancária sem participação do consumidor, adulteração de valores pagos, maquininhas adulteradas durante entregas, sequestros relâmpagos e roubos de celulares.

Responsabilidade

O advogado Paulo Akiyama, especializado em Direito do Consumidor, destaca a responsabilidade legal das instituições bancárias, regida pelo Código de Defesa do Consumidor, de assegurar a segurança dos correntistas. Ele afirma que “a proteção dos dados financeiros e pessoais dos clientes é uma responsabilidade inalienável dos bancos”. Akiyama ressalta ainda que “eles devem adotar medidas proativas para prevenir e mitigar riscos associados a golpes e fraudes digitais”.

De acordo com as entidades de defesa dos consumidores, não é possível estabelecer responsabilidade sobre as questões de segurança e uso de engenharia social, quando os golpistas utilizam a identidade de familiares nas redes sociais para pedir dinheiro, pagar boletos, ligações de falsas centrais de atendimento de banco usando o número de telefone da própria instituição.

A Febraban afirma que os bancos associados investem expressivamente em tecnologia, destinando cerca de R$ 35 bilhões por ano, sendo 10% desse montante voltado para a cibersegurança. O sistema bancário implementa diversas camadas adicionais de segurança, como georreferenciamento, inteligência artificial, Analytics e filtros comportamentais para identificar potenciais transações fora do padrão.

O que fazer

O advogado Matheus Ramos esclarece os principais tipos de fraude e fornece orientações específicas para cada situação. Segundo ele, as medidas a serem tomadas variam de acordo com o tipo de ilícito.

No caso do “Golpe do Pix”, ele destaca a importância de comunicar imediatamente ao banco, solicitando o uso do “mecanismo especial de devolução” do PIX, que bloqueia os valores e analisa possíveis fraudes. Em casos de demora do banco que cause prejuízo ao consumidor, a instituição pode ser responsabilizada.

Para lojas falsas, Ramos recomenda a abertura de uma contestação junto ao cartão, especialmente se o pagamento foi feito por esse meio. No entanto, ele ressalta que não é obrigação da administradora efetuar a devolução, mas o consumidor pode buscar esse recurso.

Quanto a boletos e cobranças falsas, ele esclarece que, em pagamentos on-line, as instituições bancárias não são responsabilizadas pelos boletos falsos, pois o pagamento ocorre com os dados inseridos pelo consumidor. Se o boleto falso foi enviado pelo e-mail do fornecedor, este também é responsável por reconhecer o pagamento.

Sobre ressarcimento, a Febraban explica que cada instituição financeira tem sua própria política de análise e devolução, que é baseada em avaliações individuais, considerando as evidências apresentadas pelos clientes e informações das transações realizadas.

Fonte: O Sul

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