Na última sessão do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), uma decisão histórica foi tomada por uma pequena diferente de 6 votos a 5, ampliando o direito das trabalhadoras autônomas, sem carteira assinada, de receber o salário-maternidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O veredito marca o fim de uma batalha judicial de 25 anos sobre a exigência de 10 meses de contribuição para essas trabalhadoras, as quais contribuem voluntariamente para o INSS, terem direito ao benefício.
A regra que impunha uma carência de 10 meses de contribuição foi considerada inconstitucional pela maioria dos ministros do STF. Essa normativa foi estabelecida em conjunto com a inclusão das trabalhadoras autônomas como beneficiárias do salário-maternidade, durante a reforma da Previdência de 1999. O julgamento dessa questão ocorreu na mesma sessão que derrubou a chamada ‘revisão da vida toda‘.
Com a derrubada da carência de 10 meses, agora apenas uma contribuição ao INSS é suficiente para que as trabalhadoras autônomas tenham direito ao salário-maternidade em caso de parto ou adoção. Isso significa que passa a vigorar a mesma regra aplicada às trabalhadoras formais, regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além disso, a decisão do STF não se restringe apenas às trabalhadoras autônomas, estendendo-se também às seguradas especiais, como as trabalhadoras rurais, e às contribuintes facultativas, que contribuem para o INSS mesmo sem exercerem atividade remunerada, a fim de garantir acesso aos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
A fundamentação principal para essa decisão foi o princípio constitucional da igualdade. O entendimento predominante, liderado pelo ministro Edson Fachin, foi de que a exigência de cumprimento de carência apenas para algumas categorias de trabalhadoras violava esse princípio. Fachin foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.
Os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes discordaram desse entendimento, votando pela validade da norma anterior.
STF SALário
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