09/04/2024 às 13h54min - Atualizada em 10/04/2024 às 06h02min

Governo Federal sanciona Lei que cria o Sistema Nacional de Bibliotecas Escolares

Com a medida, bibliotecas escolares passam à condição de equipamento cultural obrigatório e necessário ao desenvolvimento do processo educativo

Portal Leouve - Brasil
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Nesta terça-feira (9), o Governo Federal sancionou a Lei que cria o Sistema Nacional de Bibliotecas Escolares (SNBE). A Lei nº 14.837/2024, que foi publicada no Diário Oficial da União, altera a legislação anterior, que trata da universalização das bibliotecas nas instituições de ensino do país. A nova Lei modifica a definição de “biblioteca escolar” para consolidar a criação do Sistema Nacional de Bibliotecas Escolares.

O novo sistema lista onze funções básicas, entre elas a obrigatoriedade de um acervo mínimo de livros e de materiais de ensino nas bibliotecas escolares. O número terá como base o número de alunos e alunas efetivamente matriculadas em cada unidade escolar e nas especificidades da realidade local. O SNBE visa a promoção e o incentivo à implantação de bibliotecas escolares em todas as instituições de ensino do país.

De acordo com a legislação, caberá ao SNBE promover a melhoria do funcionamento da atual rede de bibliotecas escolares, para que atuem como centros de ação cultural e educacional permanentes. Também é meta do Sistema implementar uma política de acervo para as bibliotecas escolares que contemple ações de ampliação, de guarda, de preservação, de organização e de funcionamento.

Objetivos do SNBE

A Lei 14.837/24 considera a biblioteca escolar como um equipamento cultural obrigatório e necessário ao desenvolvimento do processo educativo, que tem entre seus objetivos disponibilizar e democratizar a informação ao conhecimento e às novas tecnologias.

A legislação tem origem no Projeto de Lei 5656/19, da deputada fluminense Laura Carneiro, aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado. O texto também define como meta a promoção das habilidades, competências e atitudes que contribuam para a garantia dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos alunos e alunas, em especial no campo da leitura e da escrita.

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