A Justiça determinou que sete irmãos terão que pagar uma pensão alimentícia para a mãe idosa. A decisão é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).
A mulher, de 88 anos, entrou no Judiciário com uma ação de alimentos. Ela pediu que os filhos a ajudassem financeiramente, já que recebe um benefício previdenciário baixo, de aproximadamente um salário-mínimo, e não tem condições de arcar com as despesas médicas de que precisa. Conforme o TJRS, a idosa tem diabetes, hipertensão e artrose, além de precisar de um cuidador em tempo integral.
Assim, cada um dos cinco filhos irão pagar 20% do salário, enquanto dois devem arcar com 10%, após recorrem alegando que passam por dificuldades financeiras. O TJRS manteve uma determinação e caráter provisório da Vara de Família da Comarca de Gravataí. Agora, o caso segue em tramitação no 1º grau para análise do mérito.
Para o desembargador do recurso, José Antônio Daltoé Cezar, existem artigos da Constituição Federal que apoiam o pedido da idosa. Segundo o 230, é dever da família, além da sociedade e do Estado, amparar os idosos, garantindo a “participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida”. Já o 229, afirma que os “filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”.
O relator citou ainda o artigo 1.694 do Código Civil, que diz: “podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação”. De acordo com a norma, pais e filhos têm direito à prestação de alimentos.
Acompanharam o voto do relator os desembargadores João Ricardo dos Santos Costa e Luiz Felipe Brasil Santos.
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